A Agência Estadual de Vigilância Sanitária encaminhou orientações às Visas Municipais sobre os produtos com desvio de qualidade que devem ser retirados do mercado, seguindo a Recomendação Conjunta nº 03/2017, assinada pelo diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), Francisco Glauberto Bezerra, e pelo diretor-técnico de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia da Agevisa/PB, Ailton César dos Santos Vieira.

A recomendação tem duas listas: uma com 72 lotes de medicamentos com desvio de qualidade e outra com 35 produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

- Publicidade -

Conforme Ailton César dos Santos Vieira, além de dar publicidade à relação desses medicamentos, a Agevisa/PB orientou os inspetores sanitários a terem maior atenção aos produtos listados durante as fiscalizações.

“A legislação sanitária brasileira prevê que cabe à indústria farmacêutica a responsabilidade pelo controle e a garantia da qualidade dos produtos. À Vigilância Sanitária compete proteger a saúde da população mediante o controle na produção de bens e serviços de interesse à saúde”, ressaltou o diretor-técnico de Medicamentos da Agevisa/PB.

Questionado sobre a possibilidade de sanções contra as empresas responsáveis pelos produtos irregulares, César Santos observou que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária prevê ações e responsabilidades: “A Anvisa, como coordenador do Sistema, é responsável pelo registro e eventualmente pela determinação da retirada de circulação desses insumos, bem como da cassação em definitivo do seu registro. Às Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais cabe, dentre outros, o papel de monitorar e fiscalizar a circulação de produtos com desvios de qualidade apontados pela Anvisa”, disse.

As duas listas que acompanham a Recomendação Conjunta nº 03/2017 estão disponíveis no site do Ministério Público da Paraíba, na seção do MP-Procon. A primeira traz os nomes dos medicamentos que devem ser retirados do mercado, com seus respectivos lotes, datas de validade e laboratórios, além de informações sobre a ação de fiscalização, o motivo da retirada e resolução específica. Já a segunda relaciona 35 produtos que não apresentam registro, que são produzidos por empresas sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou que têm divulgação irregular.

A recomendação foi subscrita também por representantes da Gerência de Vigilância em Saúde de João Pessoa, dos Procons Municipais de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Conselho Regional de Farmácia (CRF) e da Comissão de Direitos Difusos e Relação de Consumo da OAB/PB.

Alguns dos produtos listados

– Bicarbonato de Sódio produzido pela empresa Samtec Biotecnologia Ltda. (lote BWI – Validade 11/2017)

– Amoxilina 250mg/5ml, da Brainfarma S/A (lotes B15M1516 e B15M1517)

– Paracetamol da empresa Green Pharma Química e Farmacêutica Ltda. (lote 615 – Validade 11/2017)

– Tylemax / Paracetamol, solução oral de 200 mg/ml, da empresa Natulab  Laboratório S/A (lote 8417ª – Validade 03/2018)

– Cytotec (Misoprostol), da empresa NA; o Captorpil (25mg), comprimidos, do Laboratório Farmacêutico do Estado da Pernambuco (Lafepe)

– toda e qualquer vacina veiculada pela empresa Tecnocold Locação de Espaços e distribuição de Produtos Refrigerados Ltda

– todos os medicamentos fabricados pela empresa Hospira Healthcare Índia PM LTD

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária encaminhou orientações às Visas Municipais sobre os produtos com desvio de qualidade que devem ser retirados do mercado, seguindo a Recomendação Conjunta nº 03/2017, assinada pelo diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), Francisco Glauberto Bezerra, e pelo diretor-técnico de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia da Agevisa/PB, Ailton César dos Santos Vieira. A recomendação tem duas listas: uma com 72 lotes de medicamentos com desvio de qualidade e outra com 35 produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme Ailton César dos Santos Vieira, além de dar publicidade à relação desses medicamentos, a Agevisa/PB orientou os inspetores sanitários a terem maior atenção aos produtos listados durante as fiscalizações. “A legislação sanitária brasileira prevê que cabe à indústria farmacêutica a responsabilidade pelo controle e a garantia da qualidade dos produtos. À Vigilância Sanitária compete proteger a saúde da população mediante o controle na produção de bens e serviços de interesse à saúde”, ressaltou o diretor-técnico de Medicamentos da Agevisa/PB. Questionado sobre a possibilidade de sanções contra as empresas responsáveis pelos produtos irregulares, César Santos observou que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária prevê ações e responsabilidades: “A Anvisa, como coordenador do Sistema, é responsável pelo registro e eventualmente pela determinação da retirada de circulação desses insumos, bem como da cassação em definitivo do seu registro. Às Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais cabe, dentre outros, o papel de monitorar e fiscalizar a circulação de produtos com desvios de qualidade apontados pela Anvisa”, disse. As duas listas que acompanham a Recomendação Conjunta nº 03/2017 estão disponíveis no site do Ministério Público da Paraíba, na seção do MP-Procon. A primeira traz os nomes dos medicamentos que devem ser retirados do mercado, com seus respectivos lotes, datas de validade e laboratórios, além de informações sobre a ação de fiscalização, o motivo da retirada e resolução específica. Já a segunda relaciona 35 produtos que não apresentam registro, que são produzidos por empresas sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou que têm divulgação irregular. A recomendação foi subscrita também por representantes da Gerência de Vigilância em Saúde de João Pessoa, dos Procons Municipais de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Conselho Regional de Farmácia (CRF) e da Comissão de Direitos Difusos e Relação de Consumo da OAB/PB. Alguns dos produtos listados – Bicarbonato de Sódio produzido pela empresa Samtec Biotecnologia Ltda. (lote BWI – Validade 11/2017) – Amoxilina 250mg/5ml, da Brainfarma S/A (lotes B15M1516 e B15M1517) – Paracetamol da empresa Green Pharma Química e Farmacêutica Ltda. (lote 615 – Validade 11/2017) – Tylemax / Paracetamol, solução oral de 200 mg/ml, da empresa Natulab  Laboratório S/A (lote 8417ª – Validade 03/2018) – Cytotec (Misoprostol), da empresa NA; o Captorpil (25mg), comprimidos, do Laboratório Farmacêutico do Estado da Pernambuco (Lafepe) – toda e qualquer vacina veiculada pela empresa Tecnocold Locação de Espaços e distribuição de Produtos Refrigerados Ltda – todos os medicamentos fabricados pela empresa Hospira Healthcare Índia PM LTD

Secom-PB

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui