O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu medida liminar e suspendeu a nomeação e a posse de Alexandre Ramagem no cargo de diretor geral da Polícia Federal. Ele iria tomar posse, na tarde desta quarta-feira (29), em cerimônia no Palácio do Planalto.

De acordo com o ministro do STF, é direito do presidente nomear quem bem entender para a Polícia Federal. No entanto, ele ressalta que as nomeações devem observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Ramagem foi nomeado para ocupar o posto que antes estava nas mãos de Maurício Valeixo, demitido na última semana.

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No despacho, Moraes determinou que o advogado geral da União, José Levi, fosse notificado, inclusive por WhatsApp, diante da urgência da decisão. A nomeação de Ramagem havia sido publicada no “Diário Oficial da União” da última segunda-feira (27). Por se tratar de uma liminar, a decisão é provisória

A reportagem espera um posicionamento da Advocacia Geral da União (AGU) sobre o caso.

A decisão pela suspensão da posse foi tomada no âmbito de um mandado de segurança movido pelo PDT na Corte (veja mais detalhes abaixo). A agremiação argumentou que o presidente Jair Bolsonaro cometeu abuso de poder por desvio de finalidade e que a nomeação de Ramagem foi para promover o “aparelhamento particular” do órgão da União.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes citou a denúncia feita pelo ex-ministro Sergio Moro de que Bolsonaro pretendia ter um nome da confiança dele no comando da Polícia Federal para que pudesse ligar e colher relatórios de inteligência.

“Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, nos termos do artigo 144, §1º, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada”, defende o ministro na decisão.

Moraes afirma ainda que cabe ao presidente da República indicar os nomes que entender como melhores opções para o interesse público no âmbito dos ministérios e, neste caso, para a PF. Porém, o chefe do Poder Executivo deve respeito “às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado”.

“Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a administração pública, porém a constitucionalização das normas básicas do direito administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a administração pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante às nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, escreve Moraes.

Motivos

A ação teve como base as denúncias feitas pelo ex-ministro Sergio Moro, na última semana, de que o Palácio do Planalto interferiu politicamente na PF ao demitir o então diretor geral do órgão, Maurício Valeixo.

É citada a fala do ex-juiz de que o presidente disse a ele, “mais de uma vez, expressamente, que queria ter uma pessoa do contato pessoal dele que ele pudesse ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência, seja diretor geral, superintendente, e realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As investigações têm que ser preservadas”.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o próprio Bolsonaro confirmou a fala de Sergio Moro.

“Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio
Presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”, disse Moraes, já na decisão liminar que suspendeu a posse de Alexandre Ramagem.

Outro ponto destacado na ação é a amizade entre Ramagem com os filhos do presidente, em fotografia que mostra intimidade entre eles, e o fato de Bolsonaro ter dito “e daí?” ao ser questionado pela imprensa sobre o fato de nomear um amigo da família para comandar o órgão.

A imagem é do réveillon de 2019, quando Ramagem apareceu ao lado de Carlos Bolsonaro, que é vereador do município do Rio de Janeiro. O presidente, no entanto, o conheceu quando ele chefiou a sua equipe de segurança nas eleições de 2018.

O pedido do PDT também cita as mensagens divulgadas por Moro ao “Jornal Nacional”, da Rede Globo, em que Bolsonaro compartilha notícia de que a Polícia Federal estava “na cola” de dez a 12 deputados bolsonaristas e esse seria “mais um motivo” para trocar a chefia da PF.

“É certo que compete, privativamente, ao Presidente da República prover os cargos públicos federais (Constituição, artigo 84, XXV), no que se insere nomear o diretor Geral da Polícia Federal (Lei 9.266/1996, artigo 2º-C). Contudo, o exercício dessas competências não pode se operar segundo finalidade diversa do interesse público e, muito menos, em prejuízo da moralidade administrativa”, diz um dos trechos do pedido.

Fonte: https://www.otempo.com.br/politica/

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

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