A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio da Comissão do Turismo e Meio Ambiente, realizou nesta terça-feira (17) uma Audiência Pública para debater a situação dos caminhoneiros no estado. Um dos temas em destaque foi a Lei 13.103/2015, que regulamenta o trabalho da categoria.

Na Audiência Pública, proposta pelo deputado João Bosco Carneiro, foram discutidas ainda as condições de trabalho dos caminhoneiros, como jornada exaustiva e falta de pontos de apoio para descanso, conforme determina a lei. Participaram ainda do evento os deputados João Gonçalves e Anísio Maia, além de representantes de movimentos sociais e sindicais.

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O deputado João Bosco Carneiro destacou que serão realizados encaminhamentos aos órgãos competentes para solucionar os principais problemas enfrentados pelos profissionais de carga. “Além do cumprimento da lei que regulamenta o trabalho dessa categoria, vamos discutir outros problemas que esses profissionais enfrentam, visando, naquilo que nos compete, buscar soluções”, acrescentou.

17.10.17 comissao turismo e meio ambiente © roberto guedes (1)Já o deputado João Gonçalves ressaltou a importância da Audiência Pública para discutir as reivindicações dos motoristas de transporte de carga. “São profissionais muito importantes para o desenvolvimento do estado, e que enfrentam muitos desafios no cumprimento de sua jornada, que não vem sendo cumprida de acordo com a lei”, disse.

O presidente do Sindicato dos Motoristas e Ajudantes de Carga da Paraíba, Marcos Antônio Rodrigues Vieira, disse que, mesmo coma lei, as condições de trabalho da categoria não são as ideais. “São muitos desafios que temos enfrentado, como a falta de centro de apoio para descanso dos nossos profissionais e a jornada de trabalho, que não vem sendo cumprida pelas empresas”, ressaltou.

O que diz a lei – A Lei 13.103/2015, de 2 de março de 2015, conhecida como Lei do Motorista, regulamenta o trabalho dos motoristas de caminhão e ajudantes de carga em todo o país. Entre as principais mudanças, estão:

– jornada de trabalho: A jornada diária será de 8 horas, admitindo-se a prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias;

É vedado ao motorista dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. A cada 6 horas na condução do veículo, estão previstos 30 minutos para descanso.

– Repouso semanal: Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio. É permitido o fracionamento do repouso semanal em 2 períodos.

– Exames toxicológicos: Serão exigidos exames toxicológicos na admissão e no desligamento, com direito à contraprova e confidencialidade dos resultados.

Agência de Notícias – ALPB

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