Para minimizar o impacto econômico em decorrência da crise do novo coronavírus no Brasil, a Caixa Econômica Federal disponibilizou R$ 111 bilhões em recursos.

São novas reduções das taxas de juros, aumento de pausas de operações de crédito, financiamento a Estados e Municípios, suspensão do recolhimento do FGTS, linhas de crédito em apoio às Micro e Pequenas Empresas, linha de crédito para administrar a folha de pagamento de pequenas empresas, compra de carteiras, crédito para Santas Casas e crédito rural.

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Ações para Pessoa Física:
  • Ampliação das linhas de crédito consignado, incluindo as linhas para aposentados e pensionistas do INSS com as melhores taxas do mercado;
  • Redução de taxa de juros nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado a partir de 0,99% a.m., penhor a partir de 1,99% a.m., cheque especial a partir de 2,90% e CDC a partir de 2,17% a.m.);
  • Redução de taxa de juros dos Cartões de Crédito por 90 dias a partir do dia 01/04/2020 (parcelamento de fatura a partir de 2,90% a.m. e crédito rotativo a partir de 6,99% a.m.);
  • Disponibilização gratuita do Cartão de Débito Virtual Caixa aos mais de 100 milhões de correntistas e poupadores e mais de 40 milhões de beneficiários da poupança social digital, que possibilita compras online nos sites de e-commerce de forma prática e segura. O cliente pode habilitar o uso do cartão diretamente no Internet Banking CAIXA ou APP CAIXA (correntista e poupadores) ou no CAIXA TEM (beneficiários da poupança social digital);
  • Renovação do contrato de penhor nos canais digitais e remotos da CAIXA: Agência Digital, WhatsApp e Telesservicos, evitando a necessidade de o cliente comparecer à uma agência bancária;
  • Possibilidade de contratação e renovação com carência no Crédito Consignado, mediante adesão prévia do Convênio;
  • Possibilidade de pausa de até 90 dias: A medida abrange contratos de Crédito Pessoal, CDC, Renegociação, Microcrédito, Construcard, Moveiscard e Financiamento de Veículos; Pausa no Giro CAIXA Fácil e Crédito Especial Empresa; Pausa no Crédito Imobiliário e Crédito Imóvel Próprio (Home Equity).

A Caixa registrou, até o momento cerca de 330 mil pedidos de pausa em contratos comerciais PF e PJ e 2,2 milhões de pedidos de pausa em financiamentos habitacionais através dos canais disponibilizados (posição de 22 maio)

Medidas para micro e pequenas empresas:

  • Redução na taxa de juros nas linhas de capital de giro;
  • Redução de taxa de juros do parcelamento de fatura dos Cartões de Crédito por 90 dias a partir do dia 01/04/2020 (a partir de 2,90%a.m);
  • Disponibilização de pausa de até 90 dias no pagamento das parcelas de contratos de crédito;
  • Linha de aquisição de máquinas e equipamentos com até 06 meses de carência, taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento;
  • Possibilidade de carência de até 90 dias nas operações parceladas de capital de giro.

Através do portal www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa, é possível manifestar interesse nas linhas de crédito. Foram contratados total de R$ 147 milhões (somente por clientes vindos pelo portal).

Para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, a Caixa lançou uma linha de crédito emergencial para ajudar a colocar as folhas de pagamento em dia. O financiamento poderá ser pago em 36 meses, com carência de 6 meses e 30 parcelas e taxa de juros de 3,75% a.a., com o depósito dos recursos diretamente nas contas dos empregados.

Condições:

  • A empresa deverá realizar o pré-cadastro para a solicitação através do site para a solicitação da linha de crédito ou diretamente a uma agência da CAIXA;
  • O depósito referente à folha de pagamento será realizado pela Caixa diretamente para a conta do empregado, limitado a dois salários mínimos ao mês (até R$ 2.090,00 por empregado), permanecendo o restante, se houver, a cargo da empresa, por um período de até 2 folhas durante o programa;
  • Após a contratação do financiamento, a empresa não poderá, pelos próximos dois meses, demitir os empregados com salários financiados;

No crédito para Folha de Pagamento, foi contratado mais de R$ 140 milhões na operação, para empresas enquadradas nas regras do programa, beneficiando mais de 5 mil empresas e mais de 100 mil empregados. (posição 27 de maio)

No dia 20 de abril, a Caixa e o Sebrae assinaram um convênio com objetivo de facilitar o acesso ao crédito das micro e pequenas empresas, bem como microempreendedores individuais (MEI). A parceria faz parte do conjunto de medidas que vêm sendo implementadas pela Caixa e o governo federal para reduzir o impacto provocado pela crise do corona vírus sobre os pequenos negócios no Brasil. A expectativa da Caixa é injetar R$ 7,5 bilhões em linhas de crédito facilitado para o setor. A parceria utiliza as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa e as garantias complementares são concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Os empresários poderão contar com uma plataforma de crédito assistido, prazo de carência de até 12 (doze) meses para começar a pagar e prazos flexíveis para pagamento.

No crédito em parceria com o SEBRAE foi contratado até o momento R$ 673 Milhões, para empresas enquadradas aos segmentos de abrangência. Mais de 8 mil empresas que contrataram (posição 26 de maio).

As medidas estão sujeitas à avaliação de risco de crédito e as opções de contratação estão disponíveis para clientes e não clientes. Esclarecemos ainda que, a depender da modalidade e da operação de crédito desejada, as taxas de juros podem variar.

Ações para Pessoa Física e Jurídica no Crédito Rural

  • Disponibilização de linha emergencial para médios produtores rurais no âmbito do Pronamp, com prazo de até 36 meses, já incluída a carência de até 12 meses;
  • Continuidade da oferta de recursos para o custeio antecipado da safra verão e para a estocagem da produção, com taxas reduzidas, tanto para o produtor rural pessoa física quanto para as pessoas jurídicas;
  • Disponibilização de linha para aquisição, pelas agroindústrias e cooperativas de produção agropecuária, de produtos agropecuários diretamente dos produtores rurais, com taxas a partir de 3,7% a.a.;
  • Retomada da concessão de Crédito Rural de Comercialização na modalidade de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor – FGPP, com recursos obrigatórios do depósito à vista e taxas reduzidas;
  • Prorrogação simplificada das operações de Crédito Rural, decorrente da Resolução Bacen 4.801 de 09/04/2020, a qual autoriza as instituições financeiras a prorrogar, para até 15/08/2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 01/01/2020 a 14/08/2020, das operações de custeio e investimento, cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada por consequência da COVID-19.
  • Para as solicitações de prorrogação não previstas pelas Resoluções 4.801 do Banco Central do Brasil, permanecem vigentes as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR).
  • A CAIXA ressalta ainda o lançamento da campanha de redução das taxas de juros, anunciada no início do mês de março, a partir de 3,9% para Pronamp, 4,9% para demais produtores.

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