Com objetivo de garantir o exercício pleno da cidadania em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, foi publicada no Diário Oficial da Paraíba desta sexta-feira (25), a Lei 11.298, que estabelece o Estatuto do Portador de Câncer.

De acordo com a publicação, entre as garantias do estatuto estão os apoios especiais: a orientação e a supervisão, entre outros elementos que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações físicas da pessoa com câncer, favorecendo a sua autonomia, de forma a contribuir com sua inclusão social, bem como beneficiar o processo de habilitação e reabilitação ou qualidade de vida.

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Ainda são mencionados os direitos:

I – respeito à dignidade da pessoa humana e à autonomia individual, promovendo a melhoria das condições de assistência à saúde dos portadores de câncer;
II – não discriminação;
III – inclusão e participação plena e efetiva na sociedade, proporcionando melhor qualidade de vida às pessoas em tratamento e pós-tratamento;
IV – igualdade de oportunidades, orientando as pessoas em tratamento sobre os direitos e procedimentos cabíveis;
V – velar pela humanização, buscando estimular a autoestima da pessoa enferma, em seus amplos espectros.

Confira o Estatuto do Portador de Câncer completo.

Fonte: Portal T5

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