Uma decisão liminar da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, determinou que os presidentes da Câmara e Senado Federal se abstenham de efetuar ou autorizar o pagamento de auxílio-mudança para os parlamentares reeleitos. A ordem judicial atende aos pedidos de uma ação popular e foi expedida na última terça-feira (22).

O autor da ação é o advogado e vereador de Gurinhatã, Douglas Henrique Valente (PTB), que apontou que os pagamentos do benefício – no valor de R$ 33.700 para cada parlamentar – lesariam os princípios fundamentais da moralidade pública e os cofres públicos, uma vez que eles seguem morando em Brasília.

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Por nota, a Câmara dos Deputados informou que por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência e já apresentou os recursos. O G1 aguarda posicionamento do Senado Federal.

O vereador destacou que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), antecipou o pagamento de verba indenizatória do auxílio em dezembro para 505 parlamentares, totalizando o montante de R$ 17 milhões. Já o pagamento daqueles que se elegeram para o Senado está previsto para o próximo dia 31 de janeiro.

Os parlamentares recebem o auxílio no final do antigo mandato e pelo início da nova legislatura. Diante disso, conforme a ação, os deputados federais e senadores reeleitos, bem como os deputados federais eleitos como senadores, ou vice-versa, receberiam o benefício duplamente.

Então, na visão do autor da ação, o benefício não se justifica nesses casos uma vez que o candidato eleito já está no domicílio.

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