De autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB), foi sancionada pelo Prefeito Luciano Cartaxo (PSD), a Lei Municipal 13.174, de 22 de janeiro de 2016. A norma permite o ingresso forçado de profissionais agentes de saúde em imóveis públicos e privados abandonados para ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, da febre chikungunya e do vírus zika.

“É uma ação muito importante para combater esse malefício que vem preocupando uma nação. Precisamos estabelecer medidas de combate e nosso mandato está participando ativamente com a edição desta Lei”, ressaltou Zezinho.

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Dentre outras medidas inseridas pela norma para o controle da dengue e da febre chikungunya, destacam-se: a realização de visitas domiciliares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em todos os imóveis da área identificada como potencialmente transmissora; e a realização de campanhas educativas e de orientação à população, constantes do Plano Municipal de Vigilância e Controle da Dengue.

Além disso, também o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente de saúde, já que isso se mostra fundamental para conter a proliferação do mosquito e reduzir casos da doença.

A norma ainda estabelece que a autoridade sanitária poderá requerer o auxílio à autoridade policial que tiver jurisdição sobre o local, que, por sua vez, auxiliará o agente sanitário no exercício de suas atribuições. Deve-se ainda tomar as medidas necessárias para a instauração de inquérito penal para apurar o crime cometido, quando cabível.

Secom-CMJP

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