Encontra-se em trâmite na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) do Executivo que estabelece as normas para a execução de obras e intervenções no pavimento de vias e logradouros públicos da Capital. Isso foi o que adiantou o presidente da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), Fernando Milanez Neto (PTB), na qual a matéria recebeu aprovação, em discurso, durante a sessão ordinária desta terça-feira (17).

“A Prefeitura encaminhou um PL que trata não especificamente da Cagepa, mas regulamenta esses serviços das concessionárias na Capital. Uma iniciativa semelhante já existe em Recife (PE), e precisamos implantá-la na cidade. Estamos gastando recursos públicos muitas vezes, pagando pelo mesmo serviço de reconstrução e recuperação de pavimento por duas vezes. O que a Cagepa está fazendo no Bairro do Geisel, por exemplo, é um crime contra você, eu e todos nós; é um crime contra o nosso dinheiro”, alertou Fernando Milanez Neto.

- Publicidade -

Antes de iniciar qualquer obra que interfira no pavimento de vias e logradouros municipais, a concessionária do serviço deverá receber autorização da Secretaria do Planejamento (Seplan). Para isso, deve-se informar, pelo menos dez dias antes do início da intervenção, a localização da obra pelo nome do logradouro; localização por georreferenciamento; finalidade da intervenção; indicação de responsabilidade técnica; período em que será realizada a obra; além do telefone, e-mail e endereço do responsável técnico.

No local da intervenção devem ser instaladas placas de pelo menos 1,5 metros quadrados, inclusive deve haver isolamento da área com placas que também sejam de nítida visualização durante à noite. Outro detalhe é que as permissionárias e concessionárias de serviços públicos deverão também entregar à Seplan, com 45 dias do início de sua vigência, o planejamento quadrimestral das intervenções a serem executadas nas vias públicas da Capital.

No caso de mudança de programação, as alterações devem ser informadas à Seplan, que terá dez dias para liberar ou não a intervenção. Caso a Secretaria não responda nesse prazo, a norma fixa que a liberação da obra torna-se concedida de forma tácita.

Já nos casos em que se configure emergencial (casos fortuitos, perigo ou situação crítica), a necessidade de uma obra ou intervenção nos pavimentos de ruas e espaços públicos da cidade não será necessária a aprovação prévia da Seplan para o início da obra, porém a Secretaria deve ser informada em até 24 horas a partir do início da execução.

Quem fiscaliza?

Além disso, Seplan e Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) deverão formar equipe técnica com a finalidade de fiscalizar, embargar e multar as obras que interferirem no pavimento público municipal, garantindo a recomposição do piso onde a intervenção é realizada.

Penalidades

Para quem iniciar uma intervenção em pavimento público municipal sem a anuência da Seplan, a multa será de R$ 10 mil. Quem danificar a via ou logradouro público e não iniciar sua recomposição no prazo de 24 horas pagará R$ 5 mil diários. Além disso, caso a recomposição do pavimento esteja em desacordo com as normas técnicas específicas para tal, a penalidade será de R$ 5 mil por metro quadrado. Já o descumprimento do uso de placas indicativas de realização de obra acarretará multa de R$ 3 mil até a sua instalação e caso a concessionária ou permissionária do serviço esqueça de entregar o plano quadrimestral de atividades à Seplan, passará a pagar R$ 100 mil de multa. Esses valores serão corrigidos anualmente, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

Ascom-CMJP

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui