Os débitos do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis (ITBI) em atraso podem ser renegociados com a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) durante o Mutirão de Conciliação Fiscal, que está sendo realizado de 1º a 30 deste mês. Neste período, os contribuintes tem garantidos o perdão de 100% dos juros e de 90% da multa por atraso. Para isso, basta buscar o atendimento do Mutirão no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

O mutirão está sendo realizado pela Secretaria da Receita Municipal (Serem) e Procuradoria Geral do Município (Progem), em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Nele, são oferecidos descontos nos juros e multas de mora (por atraso) incididos sobre todas as dívidas de ordem tributária ou de outra natureza e em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial, envolvendo os débitos municipais. O atendimento é realizado das 8h às 17h.

- Publicidade -

O ITBI é um tributo cobrado na compra e venda de imóveis, que incide a uma alíquota de 3% calculada sobre o valor venal do bem ou valor de mercado. Além dos descontos oferecidos no mutirão, todos os compradores de imóveis novos em João Pessoa já tem direito a um desconto de 25% no pagamento do ITBI. O benefício é garantido aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista em até 120 dias contados a partir da data da expedição da licença de ‘Habite-se’.

O secretário da Receita, Adenilson Oliveira, explica que se não for possível efetuar o pagamento do imposto de uma só vez, o comprador do imóvel pode parcelar o débito em até dez vezes, conforma disciplina o código Tributário Municipal. No entanto, ele lembra que apenas após o pagamento da última parcela do imposto, é que será expedida a guia do ITBI necessária para a escrituração do imóvel em cartório.

“Em breve, a Serem estará fazendo um levantamento dos contribuintes que se encontram em atraso com a cobrança do imposto a fim de enviar notificações de cobrança. Se após a notificação persistir a pendência, os débitos serão inscritos na dívida ativa da Fazenda Municipal, sendo passíveis de protesto cartorário e de cobrança judicial”, explicou Adenilson.

Secom-JP

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui