O consumidor tem até o dia 6 de julho, próxima segunda-feira, para renegociar contratos de atividades culturais e turísticas sem multa. O prazo é estabelecido pela Medida Provisória nº 948 (MP 948) de 2020, que dita como deve ser o cancelamento de serviços como shows e viagens durante a pandemia de coronavírus.

A medida não permite que o consumidor exija reembolso como primeira alternativa de negociação. E, ainda que ele seja realizado, as empresas podem dividi-lo em 12 parcelas, iniciadas após o período de calamidade pública no país — inicialmente previsto para durar até o final do ano pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020. Ainda assim, aponta Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o consumidor pode exigir reembolso na Justiça, se não estiver de acordo outras opções apresentadas pela empresa. “Obrigar o consumidor a aceitar outra data é um absurdo, do meu ponto de vista, mas as empresas estão se defendendo com base na MP”, aponta.

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Ele alerta que as pessoas não devem deixar para fazer o contato com os prestadores de serviço no último dia do prazo, por risco de congestionar os canais de comunicação das empresas. “É muito importante registrar todo o contato e procurar todos aqueles que a empresa oferece: email, telefone, WhatsApp. Isto tem que ser registrado: o consumidor ligou para a empresa em determinado telefone, em determinado dia, em determinada hora e falou com determinada pessoa”, diz, pontuando que a formalização pode ser útil em um eventual processo.

Barbosa lamenta que a MP tenha retirado temporariamente a possibilidade de os consumidores processarem as empresas por danos morais — ao terem perdido um evento que considerassem importante, por exemplo. Ele lembra, porém, que ainda é possível recorrer à Justiça contra danos materiais.

Por ora, com unidades do Procon fechadas, ele recomenda que, ao encontrar problemas na renegociação dos contratos, os consumidores procurem o site Consumidor.gov.br, monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para formalizar reclamações.

Fonte: https://www.otempo.com.br/economia/

Foto: Freepik/Divulgação

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