O idoso com mais de 80 anos é ‘prioridade das prioridades’, alerta o Procon-JP. É o que garante a lei federal 13.466/2017 (editada em julho de 2017) que altera o Estatuto do Idoso e prevê que, para as pessoas acima dessa faixa etária, é assegurada primazia especial, com atendimento de suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, salvo em casos de emergência médica.

O secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Helton Renê, informa que o Procon-JP está, mais uma vez, realizando campanha educativa para divulgação da legislação para assegurar que o consumidor idoso saiba de mais esse direito e o fornecedor de bens e serviços aplique o Estatuto em sua integralidade.

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Segundo ele, o Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) foi alterado em seus artigos 3º, 15º e 71º, estabelecendo prioridade especial para as pessoas maiores de 80 anos. “O artigo 3º do Estatuto do Idoso foi acrescido do parágrafo 2º, que diz que dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Isso em qualquer local”.

Clínicas e hospitais – O titular do Procon-JP explica que o artigo 15º da lei 10.741/2003 foi acrescido do parágrafo 7º que dá preferência especial em todo atendimento nos setores da saúde, exceto em caso de emergência. E pondera: “A lei 13.466/2017 está assegurando o que deveria ser natural já que as pessoas com mais de 80 anos são muito mais vulneráveis em todos os aspectos e precisam mesmo de uma assistência mais rápida em qualquer tipo de atendimento”, afirma.

Também na Justiça – O artigo 71º do Estatuto do Idoso foi acrescido do parágrafo quinto, que diz que dentre os processos judiciais que envolvam idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos. “Alerto que a essa lei especifica esses dois tipos de assistência, mas assegura também que se aplica a qualquer tipo de atendimento, como bancos, lojas, transporte, etc”, diz o secretário.

Helton Renê acrescenta que “não se trata apenas de respeitar a legislação, mas, também, de nos solidarizar com quem já percorreu um longo caminho, muitas vezes, de forma sacrificada. Devemos ter em mente que as pessoas acima dos 80 anos são muito mais necessitadas de uma atenção imediata, não importa onde elas estejam”. disse.

Atendimentos do Procon-JP na Capital:

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h, na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h, na sede situada no Parque da Lagoa Solon de Lucena, nº 300, Centro;

Uninassau: segunda a sexta-feira: das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados  ;

Telefones: 2107-5925 (Uninassau) e 0800-083-2015.

Secom-JP

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