A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está fiscalizando os estabelecimentos públicos e privados da Paraíba que disponibilizam estacionamentos para clientes sobre a aplicação imediata da lei estadual 11.504/2019, que regulamenta o período mínimo de 20 minutos de carência nesses locais.

O artigo primeiro da legislação estadual estabelece a regulamentação e padronização do tempo de carência de 20 minutos para todo estabelecimento público ou privado que disponibilize estacionamento. O objetivo da inspeção do Procon-JP é garantir, em João Pessoa, o cumprimento da legislação que está em vigor desde o dia de sua publicação, 16 de novembro de 2019.

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Para o secretário Helton Renê, a lei 11.504/2019 é muito interessante para aquelas pessoas que só precisam ‘dar uma paradinha’ nesses locais para resolver algo rápido. “Muitas vezes, o consumidor precisa parar, em um shopping, por exemplo, para algo rápido de alguns minutos, mas paga o valor integral de um estacionamento de duas horas, o que não é justo, e essa lei resolve isso”.

Penalidade – O secretário Helton Renê explica que agora só resta aos estabelecimentos o cumprimento da legislação. “Estamos fiscalizando a lei 11.504/ 2019 que está em vigor e, caso, detectemos seu descumprimento, vamos aplicar as sanções que ela traz, que é de multa que podem variar entre 20 e 30 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB).

Fazer cumprir – O titular do Procon-JP acrescenta que, “quanto ao ‘boato’ de que ela será questionada na Justiça pelos responsáveis pelos estabelecimentos que dispõem de estacionamentos, não nos cabe discutir esse mérito e, sim, fazer cumprir a legislação em sua íntegra enquanto ela estiver em vigor. É nossa obrigação”.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

 Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e  0800  083 2015

Secom-JP

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