O Senado aprovou nesta terça-feira (12) a suspensão do pagamento de parcelas do Fies (Financiamento Estudantil) durante o estado de calamidade pública decretado por causa do novo coronavírus.

Pela proposta, a medida valerá pelo prazo de 60 dias e poderá ser prorrogada por igual período. O estado de calamidade estará em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano.

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O texto agora voltará à análise da Câmara, onde foi apresentado pelo deputado Denis Bezerra (PSB-CE). Os senadores fizeram dez alterações na proposta.

Na Casa, o projeto de lei foi aprovado, em sessão virtual, por 75 senadores. Não houve nenhum voto contrário.
O relator do texto, senador Dario Berger (MDB-SC), disse que, segundo o Ministério da Educação (MEC), mais de 900 mil estudantes estão com atraso superior a 360 dias com o Fies.

No caso do projeto, porém, serão beneficiados os estudantes que estão com o pagamento em dia ou aqueles que têm parcelas pendentes no período de até 180 dias antes da vigência da lei.

A proposta ainda proíbe a inscrição dos estudantes beneficiários da suspensão como inadimplentes, assim como veda a consideração deles como descumpridores de quaisquer obrigações com o Fies.

Para obter o benefício previsto na proposta, o estudante deverá manifestar interesse ao banco. Passado o prazo, ele voltaria a pagar as parcelas. Além da suspensão do pagamento, o texto tem um dispositivo que alivia estudantes com dívidas vencidas até a publicação da lei. Eles poderão aderir ao programa de regularização do Fies.

Se decidir quitar a íntegra da dívida até 31 de dezembro deste ano, em parcela única, o estudante terá redução de 100% dos encargos moratórios. Terá ainda a opção de parcelar em até 145 meses, que começarão a vencer a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios, ou em até 175 prestações mensais, vencendo também a partir de janeiro de 2021, com diminuição de 25% desses encargos.

Fonte: https://pleno.news/educacao

Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr.

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