A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor retoma as campanhas educativas em relação aos sistemas de leitura do código de barra dos supermercados e simulares. A lei municipal 13.059/2015 prevê que os equipamentos devem trazer também o prazo de validade dos produtos alimentícios.

De acordo com a legislação, os estabelecimentos (hipermercados, supermercados e similares de varejo ou atacado) que utilizem em suas dependências o sistema ótico deverão exibir na tela, quando da leitura do referido código, também a data de validade dos produtos alimentícios.

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O secretário Helton Renê informa que, além das campanhas educativas para esse setor dirigidas ao consumidor, a fiscalização do Procon-JP vai continuar a inspeção nos supermercados e não tem data para terminar. “Estamos fiscalizando uma relação de 38 leis específicas para o segmento, mas, também, consideramos importante informar ao consumidor sobre a legislação que o protege para que possa ficar mais atento”.

Ainda de acordo com a lei, o aparelho de leitura ótica com as informações disponíveis para consulta de preços e prazo de validade deverá estar localizado na área de venda, com fácil acesso. “Além disso, as informações inseridas no sistema de leitura devem estar expostas também para visualização dos consumidores nas telas dos computadores dos caixas antes do pagamento”, esclarece Helton Renê.

Protocolo de qualidade – A divulgação das leis específicas para supermercados e similares, além de sua fiscalização, fazem parte do Protocolo de Qualidade (P38) para harmonizar a relação consumerista nestes estabelecimentos. “O objetivo do P38 é a criação de um Programa de Qualidade com a efetiva aplicação da legislação que, somando as de âmbitos estadual e municipal, chegam a 38 leis”.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede: Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h)

MP-Procon: Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h)

Uninassau: Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau – Av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h)

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015

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Secom-JP

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