O deputado federal mineiro Aécio Neves (PSDB) sofreu uma derrota, nesta quarta-feira (13), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros decidiram, por unanimidade, deixar nas mãos da Justiça comum, em Belo Horizonte, o inquérito policial que apura irregularidades na construção da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas Gerais. A defesa pedia que o caso fosse apreciado pela Justiça Eleitoral e já adiantou que vai recorrer da decisão.

Essa dúvida foi levantada pela Vara de Inquéritos do Tribunal de Justiça mineiro, que, no início deste ano, enviou o caso para o STJ, alegando conflito de competência. O imbróglio se deu porque o processo tem como base delações premiadas de executivos da Odebrecht, em que alegam que o dinheiro desviado da obra do complexo foi destinado para alimentar campanhas eleitorais de Aécio.

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E, após o ex-governador e mais 11 pessoas terem se tornado alvo, na última quinta-feira (7), de inquérito da Polícia Federal, os advogados dele entraram com uma reclamação na Corte solicitando que o caso fosse paralisado até que o tribunal decidisse sobre a questão. O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que não há evidências concretas de delito eleitoral a ser investigado, mas sim indícios de crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude em licitação.

Os ministros destacaram que, conforme observou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), não existe coincidência entre a época dos supostos pagamentos indevidos e a proximidade de eleições, pois “os pagamentos ilícitos foram majoritariamente realizados nos anos de 2008 e 2009, períodos em que o investigado Aécio Neves era governador de Minas Gerais e não disputava nenhuma eleição a cargo público”.

Na sustentação oral, a advogada Luiza Alexandrina Vasconcelos citou depoimentos dados por dois delatores da Odebrecht, Benedicto Júnior e Sergio Neves. Ela sustentou que, mesmo com a falta de provas, o fato é que os delatores dizem textualmente que o caixa 2 teria como destino a campanha eleitoral do ex-governador e, por isso, feriria artigos do Código Eleitoral.

“Nesse caso, a única suspeita fundada que existe, se é que podemos chamar de ‘suspeita fundada’, porque a delação não deveria ser considerada como suspeita fundada, são as palavras dos delatores, que dizem expressamente que a destinação dos valores pagos ao então governador Aécio Neves seriam para as campanhas eleitorais vindouras”, argumentou.

Resposta

Por meio de nota, o advogado Alberto Zacharias Toron disse que a defesa vai recorrer da decisão que submete o caso à Justiça estadual e que confia que, de forma isenta, as ações serão julgadas improcedentes. Segundo ele, depois de três anos de investigações, não foi apresentada nenhuma prova que vincule o deputado a qualquer ilegalidade.

A defesa diz que, pelo contrário, as obras da Cidade Administrativa seguiram as melhores práticas da administração pública. “O edital que agora é questionado foi apresentado anteriormente ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, que não apontaram qualquer incorreção. Investigação sobre o assunto foi arquivada pelo Ministério Público”, argumentou.

Ainda de acordo com o advogado, uma empresa independente de auditoria foi contratada, acompanhou todas as etapas da obra, e os pagamentos só eram realizados após comprovação de serviços feita por ela.

“Nem mesmo os aditivos financeiros permitidos por lei foram autorizados pela Codemig, empresa pública responsável pelas obras, o que por si só desmonta qualquer acusação de superfaturamento. Registre-se ainda que a Codemig recusou solicitações de reajustes feitos formalmente por empresas executoras do empreendimento”, completou a defesa.

O caso na PF

A Polícia Federal entregou, na última semana, à Justiça de Minas Gerais o indiciamento de Aécio e mais 11 pessoas pelos crimes de corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica, cujas penas máximas, se somadas, totalizam 41 anos de reclusão.

Segundo a corporação, a investigação foi iniciada em 2017 para apurar os fatos revelados por diretores executivos e funcionários do grupo Odebrecht em colaboração premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os fatos se referem ao período entre 2007 e 2010, durante o processo de licitação, contratações e execução da construção da Cidade Administrativa.

Ainda segundo a Polícia Federal, por meio de cláusulas restritivas identificadas no edital da obra, o processo de licitação foi dirigido para que determinado grupo de empreiteiras vencesse a licitação. Além disso, há indícios de desvio de recursos públicos mediante contratações fictícias, cujas prestações de serviços não foram executadas.

A fraude à licitação e os recursos desviados resultaram no total de R$ 232 milhões de reais de prejuízos que, em valores atualizados, totalizam R$ 747 milhões de danos à administração pública.

Fonte: https://www.otempo.com.br/politica

 

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