O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, à unanimidade, em sessão plenária desta quarta-feira (19), por proposição do seu presidente, conselheiro Arthur Cunha Lima, fixar em 30 de novembro o prazo máximo para que todos os prefeitos paraibanos em final de mandato repassem aos recém eleitos, via as comissões de transição, os documentos e informações das respectivas administrações.

A Corte já havia determinado, por meio da Resolução Normativa RN-TC Nº 03/2016, publicada em 11 de maio, que os gestores municipais que encerram seus mandatos devem constituir, no prazo de até 10 dias a contar da homologação do resultado das eleições, a Comissão de Transição de Governo, cuja composição deve ter pelo menos 02 (dois) membros indicados pelo candidato eleito.

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Agora, por meio de nova resolução – RN TC 07/2016, que aperfeiçoa a anterior, o TCE determina que, no prazo de cinco dias após formada, a comissão tenha seu ato de criação e composição encaminhado à Corte. E também que os gestores observem os prazos da Lei de Acesso à Informação.
Às comissões de transição, entre outros documentos e informações que os atuais prefeitos deverão dispor até 30 de novembro, estão os balancetes mensais e relações dos compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago e o saldo a pagar.

E também inventários atualizados dos bens patrimoniais e dos bens de consumo existentes em Almoxarifado;  relações de todos os servidores e dos programas (softwares) utilizados, além de demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução.

E, ainda, termos vigentes de parcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Geral ou ao Regime Próprio de Previdência Social e a relação dos precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros.

Devem também fornecer a relação dos contratos referentes ao fornecimento de produtos ou serviços, considerados ininterruptos, tais como: combustível, merenda escolar, medicamentos e vigilância. Além de relatório sobre a situação e composição dos Conselhos constituídos,  a exemplo de educação, saúde – e informação das folhas de pagamento de servidores em atraso, se houver.

Há, no entanto, outros tipos de documentos e informações listados na nova resolução  que têm prazo maior (31 de dezembro) para entrega aos eleitos. Eles integram a documentação prevista nos incisos I , II ,IV, X e XVI, do parágrafo segundo da RN TC 07/2016. São, por exemplo, Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício que se inicia, demonstrativo dos saldos disponíveis, transferidos do exercício que se encerra para o exercício que se inicia, e cópia de todos os arquivos eletrônicos, acompanhados de termo de entrega.

O presidente Artur Cunha Lima reiterou a advertência de que o descumprimento dessas determinações terá repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais que os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal.

É o que dispõe, a propósito, o artigo 9º da Resolução Normativa 03/2016: “O descumprimento desta Resolução repercutirá negativamente na análise da PCA do respectivo responsável, conforme o grau de prejuízo causado ao processo de transmissão,  podendo ensejar reprovação das contas, a aplicação da multa prevista inciso II do art. 56 da LC nº 18/93 (LOTCE), sem prejuízo ainda das demais penalidades legais pertinentes”.

Ascom/ TCE-PB

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