A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou e indeferiu, por unanimidade, denúncia do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Prestação de Serviços do Estado da Paraíba, nos autos processo nº 08488/16, que trata da suspenção do Processo Seletivo Simplificado (PSS). A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (14), dando continuidade ao PSS dos Agentes Socioeducativos da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice Almeida (Fundac).

O conselheiro relator Antônio Cláudio da Silva Santos emitiu voto contrário à denúncia do Sindicato pela continuidade do PSS. Segundo o relator, os editais publicados após a assinatura do TAC nº 08/2016 não alteraram as regras do processo seletivo, conforme já havia se pronunciado o procurador Marcílio Toscano Franca Filho. Os conselheiros Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima e Nominando Diniz acompanharam o voto do conselheiro relator.

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O presidente da Fundac, Noaldo Meireles, que esteve presente e fez sustentação oral, disse que o desacolhimento da denúncia era o resultado esperado, “pois não podia ser diferente, visto serem os fatos alegados inverídicos”. E ressaltou: “Esse julgamento representa mais uma vitória e se constitui em prova que estamos fazendo as coisas da forma correta, com total transparência e no caminho certo”.

Secom-PB

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