“Representa um grande retrocesso à política pública de atenção básica em saúde, pois dificulta o direito do paciente ao exame médico com a agilidade necessária”, destacou Marcos Henriques (PT) em pronunciamento na sessão ordinária desta terça-feira (17), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

O parlamentar se referiu à decisão de juiz de primeira instância que suspende parcialmente a Portaria 2.488/2011, que restringiu a atuação dos enfermeiros no que diz respeito à requisição de exames. De acordo com a sentença, a medida visa evitar que os profissionais de enfermagem realizem diagnósticos e consultas sem orientação médica.

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Marcos Henriques destacou que nos últimos 12 anos a política pública da saúde avançou muito no reconhecimento de um leque maior de modelagens e de equipes para diferentes populações e realidades do Brasil. De acordo com o vereador, essa prerrogativa acelera e confere qualidade aos tratamentos dos pacientes.

“O papel da enfermagem passou a ser de fundamental importância nesta nova realidade, e sua prerrogativa para solicitar determinador exames foi o principal instrumento dos avanços percebidos, contribuindo para o combate de epidemias muito presentes em nossa realidade, a exemplo do tratamento à sífilis, HIV, tuberculose e dengue”, elencou.

A vereadora Sandra Marrocos (PSB) concordou com o petista. “Essa decisão tira o direito dos enfermeiros e enfermeiras subscreverem exames simples de urina e DST. Em nenhum momento está sendo dito que eles vão fazer os tratamentos. Tirando essa prerrogativa, estão prejudicando quem mais precisa, que são as pessoas da atenção básica”, afirmou.

Ascom-CMJP

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