A Lei garante que as visitas virtuais sejam realizadas em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), em enfermarias ou apartamentos, e deverá acontecer diariamente, cujos horários serão estabelecidos por cada hospital. A realização da vídeo-chamada terá duração máxima de dez minutos e será feita pelo profissional de saúde onde o paciente estiver internado.
O paciente poderá receber o apoio dos familiares através de ligações realizadas por aparelhos celulares fornecidos por ele, com a finalidade de garantir a comunicação entre os mesmos. Também será assegurada uma visita por paciente.
“Nós queremos minimizar o sofrimento de pacientes vítimas da Covid-19 que se encontram privados do convívio familiar, internados em hospitais, e seus familiares que não podem visitá-los presencialmente. A visita virtual é uma forma de diminuir a dor da ausência familiar”, ressaltou Jeová Campos.