Decisão de forma unânime da Justiça da Paraíba, em sede da apelação cível n° 0839654-46.2021.8.15.2001, que tramita na 6ª Vara Cível, anulou a venda da sede do Jangada Clube a uma construtora de João Pessoa.
De acordo com o relatório, ficou comprovado que os sócios foram sumariamente excluídos do clube, sem qualquer tipo de comunicação prévia ou oportunidade para defesa.
Em seu voto, o desembargador Aluísio Bezerra Filho chamou a atenção para a ilegalidade do negócio, determinando a anulação das deliberações assembleares que autorizaram a venda do imóvel-sede do Jangada Clube, bem como o negócio jurídico de alienação celebrado com a construtora, por vícios insanáveis de forma, quórum, publicidade e conteúdo.
Ainda na decisão, foi determinada a constituição de nova comissão responsável pela condução de eventual processo de alienação patrimonial do clube, com exclusão do ex-presidente de sua composição, vedando-se sua participação direta ou indireta na instrução, mediação ou deliberação de qualquer etapa do procedimento.
Também ficou decidido que o ex-presidente do clube deve devolver, de forma integral, o valor correspondente à denominada “premiação” de 2% incidente sobre o montante da alienação anulada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação desta decisão, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos, sob pena de adoção de medidas constritivas cabíveis, inclusive bloqueio de valores via SISBAJUD.
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