As instituições de ensino privadas da Paraíba estão proibidas de cobrarem multas e juros aos pais e responsáveis de alunos, além de estudantes universitários que requeiram a rescisão contratual em face da não realização de aulas presenciais por decorrência da pandemia do coronavírus. A lei 11.706/2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11).

De acordo com o texto da lei, os requerentes inadimplentes poderão aderir ao benefício, com as dívidas sendo pagas após a rescisão da maneira em que cliente/prestador de serviço acharem conveniente, porém, sem a incidência dos juros. Além disso, os pais e estudantes que por ventura já tenham pago o ano letivo inteiro ou meses subsequentes deverão ser reembolsados pelas instituições de ensino.

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A lei, segundo o deputado Wilson Filho, é uma forma de minimizar os efeitos na rotina dos estudantes, principalmente aqueles que não se adaptaram à modalidade de ensino a distância, além daqueles que não estão satisfeitos com o modelo adotado durante a pandemia. “Desta forma, o contrato poderá ser rescindido sem o pagamento de multa, fidelidade e outras taxas. Neste momento de aperto financeiro e de nova adaptação à realidade imposta, precisamos dar aos cidadãos paraibanos ferramentas para melhor se ajustarem às suas preferências”, comentou.

Caso descumpram a lei, as instituições de ensino privadas serão multadas, com valores entre 30 e 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), o que corresponde atualmente a R$ 1.553,40 a R$ R$ 2.589,00.

Agência de Notícias – ALPB

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