O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Coriolano Coutinho. Irmão de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, ele é acusado de integrar organização criminosa com o objetivo de desviar recursos estaduais das áreas da saúde e da educação. O ministro negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 207086.

Coutinho teve a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Calvário, que apura irregularidades nas áreas de saúde e educação da Paraíba, e tem mais de 35 pessoas denunciadas. Ele é acusado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PB) da suposta prática dos delitos de dispensa irregular de licitação, corrupção passiva e peculato.

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No HC apresentado ao Supremo, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado a concessão de liminar com o mesmo objetivo, a defesa de Coutinho alega que, em razão da pandemia da covid-19, os demais acusados na Operação Calvário tiveram a prisão preventiva substituída por outras medidas cautelares. Segundo os advogados, apesar de sua situação de saúde delicada, Coutinho é o único preso, sem que tenha sido apontada, no decreto de prisão, justificativa para a medida.

Na mesma quinta-feira, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia negado liminar em recurso de habeas corpus apresentado pela defesa de Coriolano Coutinho, preso preventivamente no âmbito de um inquérito desmembrado da Operação Calvário. O Ministério Público estadual aponta suspeita de dispensa ilegal de licitação, corrupção passiva e peculato-desvio.

“Capangas”

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a concessão de HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indeferiu liminar só é possível nos casos de flagrante anormalidade, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que não verificou no caso.

Da análise dos autos, ele assinalou que, ao contrário dos demais réus, Coutinho teve sua prisão decretada para assegurar a ordem pública, pois é “apontado como pessoa que teria praticado atos de violência, junto com ‘capangas’, para salvaguardar seus interesses escusos e manter a sanha contra o erário público, visando à preservação do grupo capitaneado por Ricardo Coutinho, seu irmão”.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: https://paraiba.com.br/2021/10/22

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