A Backer comunicou à Justiça, por meio de uma petição enviada nesta quarta-feira (13), que não irá mais pagar as despesas médicas do professor de psicologia Cristiano Mauro Assis Gomes, uma das vítimas de intoxicação por dietilenoglicol da cerveja belorizontina. O professor era o único paciente que estava tendo o tratamento custeado pela empresa e já havia recebido duas parcelas do valor. Ao todo são 42 vítimas investigadas no inquérito da Polícia Civil, sendo nove mortes. A Jutiça havia determinado que a empresa acasse com todos os custos médicos das vítimas.

No documento apresentado ao TJMG, a empresa alega que não possui condição financeira para arcar mais com os custos do tratamento devido ao bloqueio do patrimônio no valor de R$ 50 milhões, ocorrido no mês de março. A empresa ainda afirmou que só possuiria recurso caso o patrimônio fosse vendido e que isso não seria possível devido ao bloqueio judicial.

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Procurado, o professor, que já se recupera em casa desde março, preferiu não comentar sobre a decisão, pois a notícia o abalou bastante. Segundo ele, o valor recebido era fundamental para a continuidade do seu tratamento, que conta com fonoaudiologia, fisioterapia, sessões de eletroestimulação e laser para recuperar os movimentos do rosto, além de um tratamento que seria realizado fora de Belo Horizonte.

Por meio de nota, a Associação das Vítimas da Backer questionou a alegação da empresa de não possuir recursos

“A empresa alega estar fragilizada devido à retomada do teto de bloqueio no valor de R$ 50 milhões, ocorrida no mês de março. Mas a Backer esquece que foram encontradas em suas contas bancárias apenas R$ 12.200. O pagamento do tratamento do professor Cristiano foi feito normalmente depois disso, no mês de abril”, questiona a Associação que representa as 42 famílias de vítimas da cervejaria.

“A Backer comprovadamente utiliza-se de má-fé, como uma possível retaliação às vítimas do envenenamento, dias após a Justiça ter acrescentado no processo todos os sócios nominalmente, com seus bens, e algumas empresas”, completa o texto.

No fim do mês passado, a Justiça determinou que todos os sócios fossem incluídos no processo e não apenas as empresas do grupo.

Posição da Baker

Por meio de nota, a cervejaria confirmou a petição. Segundo o texto, “A empresa não possui qualquer recurso financeiro para dar continuidade aos pagamentos do acordo firmado com o Cristiano Mauro Assis Gomes, uma vez que todos os seus bens permanecem bloqueados e à disposição do juízo da causa para que sejam alienados/vendidos judicialmente”.

Segundo informou a empresa, cabe ao juiz da causa a indicação de qual patrimônio bloqueado seria vendido para o custeio dos tratamentos, e que isso ainda não havia ocorrido, pois, como alegou a cervejaria, algumas vítimas ainda não haviam apresentado a documentação necessária.

“Dentro da tramitação processual normal, tão logo as vítimas cumpram a parte do despacho que lhes compete, apresentando todos os documentos exigidos pela decisão do Tribunal de Justiça, bem como o juiz determine a alienação judicial de qualquer dos bens bloqueados, o cumprimento da decisão será realizado diretamente pelo juízo da causa àqueles que efetivamente comprovem documentalmente a necessidade do auxílio com os recursos financeiros decorrentes da venda de tais bens”, diz a nota.

Fonte: https://www.otempo.com.br/cidades/

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