O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula no período da tarde inclui também as atividades industriais como essenciais, mas faz a ressalva de que, nesse caso, desde que “obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”.
Mais cedo, o presidente disse que está fazendo isso para que alguns setores da economia possam funcionar durante a pandemia.
A lista das atividades consideradas essenciais está definida pelo Decreto 10.282, de 20 de março, o primeiro ato editado sobre o tema, definindo serviços públicos e atividades que deveriam ter resguardado o exercício e funcionamento por serem considerados “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.