A Comissão Permanente de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, em sessão remota, na tarde desta quarta-feira (20), o parecer preliminar do deputado Buba Germano relativo à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Governo do Estado.

O projeto, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, estima em R$ 14.369.243.512,00 (catorze bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e doze reais), a receita do Estado para o próximo ano e fixa a despesa em igual valor.

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Na apresentação do parecer preliminar, o relator Buba Germano ressaltou o atendimento da “Reserva para Cobertura de Emendas Parlamentares” – as chamadas Emendas Impositivas – no percentual de 0,5% (zero virgula cinco por cento) para cujo valor total é de R$ 63.450.313,00 o que perfaz o valor R$ 1.762.508,69 (Um milhão setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos e oito reais e sessenta e nove centavos) por “mandato parlamentar” para atender as chamadas emendas individuais impositivas, com a destinação obrigatória de 50% (cinquenta por cento) desse valor para ações em serviços público em saúde.

“Acrescente-se ainda, que poderão ser apresentadas EMENDAS INDIVIDUAIS e COLETIVAS ao projeto de lei orçamentário, nos termos do § 4º do art. 223, do Regimento Interno da Casa”, orienta o relator.

Buba Germano relata ainda que a Proposta da LOA/2022, “observa os princípios e preceitos orçamentários aceitos e consagrados na literatura técnica, bem como incorporados no texto constitucional, que visam conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, dentre os quais se destaca o princípio da periodicidade, do equilíbrio, da clareza, da especificação, da exclusividade, da não vinculação, da unidade e da universalidade do orçamento público”.

Neste contexto, segundo ele, “a peça orçamentária em exame é oportuna e consistente. Finalizando, cumpre-me esclarecer que o conteúdo funcional programático, as ações prioritárias e metas da Administração Pública Estadual, consignadas na Proposta da LOA/2022 serão examinados, em sua substância, findo o prazo para recebimento de emendas, quando do oferecimento do Parecer Definitivo. Nestas circunstâncias e por tudo o que foi exposto, opino seguramente, nos termos de Parecer Preliminar pela admissibilidade da Proposta da LOA 2022 (Projeto de Lei n° 3.242/2021), sobretudo dado ao interesse público que encerra”, concluiu.

CALENDÁRIO

De Acordo com o calendário da Comissão, tramitação da LOA prosseguirá com a realização de audiências públicas 15 dias após a publicação oficial do parecer apresentado nesta quarta-feira pelo deputado Buba Germano. Em seguida, será aberto um prazo de 15 dias para a apresentação de emendas, o que deverá ocorrer até o dia 5 de novembro. Depois disso, a Comissão terá 20 dias para a elaboração do parecer definitivo, que deverá estar pronto até o dia 29 de novembro. O parecer definitivo deverá ser publicado no dia seguinte, 30 de novembro, para ser incluído na Ordem do Dia de 1º de dezembro para apreciação pelo plenário da Casa.

Agência de Notícias – ALPB

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