O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte mantenha a pensão especial concedida à viúva do ex-governador do Pará Fernando Guilhon (1971-1975), primeiro civil a ocupar o cargo de chefe do Executivo paraense durante o regime militar.

O decano argumenta que a lei que concedeu o benefício, em 1976, deve ser declarada incompatível com a Constituição, mas o ato público que determinou o pagamento – enquanto a norma ainda era válida – deve ser mantido.

- Publicidade -

A manifestação ocorreu em julgamento iniciado na última sexta-feira (31), com previsão de término no próximo dia 10 de junho. O caso específico em pauta é o de Norma de Azevedo Guilhon, viúva de Fernando Guilhon. O governo do Pará questionou a lei que foi editada logo após a morte do ex-governador, em 1976, concedendo pensão especial à viúva.

Fonte: Pleno News

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui