A juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Caiçara, condenou José Joanderson Dias de Araújo a uma pena de 1 ano de prisão, como incurso no artigo 171 do Código Penal (crime de estelionato), em virtude de ter realizado compras virtuais nos sítios eletrônicos das lojas Submarino, Americanas e Sou Barato, utilizando-se de dados cadastrais de terceiros. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

De acordo com o texto da lei, o delito de estelionato visa “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, e multa. No caso dos autos, conforme denúncia do Ministério Público estadual, o acusado teria se utilizado de dados alheios, sem autorização prévia, para realização de compras de bens móveis para uso próprio e comércio, com o escopo de obter vantagem para si e para outrem.

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Em depoimento, o réu confessou a prática de utilizar-se da internet para obtenção dos dados pessoais de terceiros. “Sendo assim, a confissão do acusado entrou em sintonia com o artigo 171 do CP”, ressaltou a juíza Luciana Celle. Na sentença, a magistrada absolveu o réu da acusação de que teria cometido o delito de estelionato em conjunto com um menor. “Não restou comprovado que o acusado tenha induzido o adolescente à prática do ato infracional. Na realidade, pelo conjunto probatório, verifica-se que o menor atuou em momento distinto com relação à atuação do acusado”, destacou a juíza.

A sentença, prolatada nos autos da Ação Penal nº 0000375-76.2016.815.0121, foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário da Justiça eletrônico do TJPB.

Cabe recurso da decisão.

Ascom-TJPB

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