A justiça negou o pedido de Renato Martins de assumir a vaga surgida na CMJP em razão do falecimento do Vereador Prof Gabriel. Na decisão,  a juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues afirma que,   “sem uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral e sem prova pré-constituída nos autos, não é possível reconhecer como direito líquido e certo a ocupação pelo impetrante da vaga deixada pelo falecimento do vereador Professor Gabriel”.

” Assim, considerando que a controvérsia dos autos carece de prova pré-constituída,
onde documentos acostados à inicial são insuficientes para demonstrar o direito do autor, a extinção
liminar do mandado de segurança é medida que se impõe”, diz a magistrada.

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E continua: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 10, caput, da Lei n. 12.016/2009,
EXTINGO o processo sem resolução de mérito, ante a não apresentação de prova pré-constituída
capaz de demonstrar o propalado direito líquido e certo, e DENEGO A SEGURANÇA com fulcro
no artigo 6º, § 5º, do mesmo diploma legal.

SAIBA MAIS:

No documento, a equipe jurídica do ex-vereador pedia o reconhecimento ao “direito do à suplência no caso da vacância do cargo de vereador, em especial, na hipótese do primeiro e segundo suplentes de vereador da lista partidária terem realizado mudança de filiação partidária”.

Martins cita que há “resistência injustificada” no presidente da Câmara, Dinho Downsley, em lhe dar posse, por mais que segundo o ex-vereador esteja comprovada a “Mudança de filiação partidária do 1º e 2º suplente”, neste caso, Raissa Lacerda e Márcio Alencar.

Portal Paraíba

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