O Diário Oficial da Paraíba publicou nessa quinta-feira (27) a Lei nº 11.251, que assegura aos proprietários de animais de pequeno porte o transporte rodoviário intermunicipal.Segundo a publicação, entram nas condições da lei os animais domésticos, cães e gatos de até oito quilos, com direito de transporte limitado a dois animais por viagem.

Para viajarem com os donos, os animais devem possuir documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde, emitido no período de 15 dias antes da data da viagem; carteira de vacinação atualizada (com as vacinas antirrábica e polivalente) e estarem devidamente higienizados.

A lei ainda determina o transporte acondicionado em caixas apropriadas ou similares, em local definido pela empresa e que ofereça aos animais condições de proteção e conforto.

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Morte de animal em porta-malas de ônibus repercutiu nas redes sociais.
Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Os donos de animais devem orientados pela empresa de ônibus a adquirirem, com antecedência, passagem extra para que possam conduzir o animal ao seu lado.

No último domingo (23), um cachorro morreu depois de ser transportado por mais de oito horas dentro de um compartimento de bagagens do município de Sousa a João Pessoa, cerca de 430 quilômetros.

O jovem disse que tentou comprar um acento e levar o cachorro dentro do veículo, mas a empresa não teria permitido e o animal teve que ser transportado dentro do bagageiro do veículo.

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