“Toque de Recolher”. Essa é a determinação que vem sendo imposta no novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa no Semanário Oficial desta quarta-feira, dia 19. As novas medidas restritivas, algumas delas já antecipadas pelo próprio prefeito Cícero Lucena, vão da meia noite de quinta-feira, dia 20, até às 05h, do dia 02 de junho.
Algumas mudanças também foram feitas com relação ao decreto anterior, no que se refere a utilização de espaços públicos. O intuito é tentar barrar o novo avanço da pandemia do novo coronavírus Covid-19, classificada pelo governo como sendo uma possível “terceira onda”.
A partir desta quinta-feira as pessoas não poderão mais utilizar praças, parques, calçadas localizadas em faixas de areia das praias da Capital, durante esse período estabelecido no novo decreto, entre às 17h até às 5h. Também fica proibido novamente estacionar veículos na orla marítima, a partir das 16h.
A Prefeitura de João Pessoa, com apoio dos órgãos de vigilância sanitária, tem como foco a orla marítima devido as cenas registradas e denúncias de aglomerações em bares, restaurantes, na calçadinha e na faixa de areia das praias, em vários pontos da Cidade, nos últimos dias. No local foram flagradas várias pessoas sem máscaras, descumprindo o distanciamento social e desrespeitando às determinações sanitárias.
Os órgãos de saúde do Município também ficaram preocupados com o resultado de uma testagem realizada na terça-feira, dia 17, quando 40% das pessoas que passaram pelo procedimento testaram positivo para Covid-19.
As novas medidas restritivas em João Pessoa:
Bebidas e refeições
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Será tolerada a permanência dos clientes nos estabelecimentos até às 23h, desde que para consumo de produtos adquiridos até às 22h.
Nesses espaços, continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.
O decreto também mantém autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 03 músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias.
O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.
Educação
Na rede municipal de ensino, o retorno das aulas presenciais continua suspenso.
Também no período do decreto, as escolas e instituições privadas de níveis superior e médio deverão funcionar apenas no modelo remoto.
Já as aulas práticas para os estudantes que estiverem concluindo cursos superiores poderão se dar de forma presencial, desde que o estabelecimento siga as normas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.
As instituições de ensino infantil e fundamental I e II poderão optar pelo funcionamento de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.
Comércio e Shoppings
Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas.
Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já a construção civil está liberada das 6h30 às 16h30.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h. As feiras livres poderão funcionar das 5h às 16h.
Ônibus
O sistema de transporte público poderá funcionar até às 23h, podendo o motorista completar o deslocamento até a garagem até às 23h30. O decreto recomenda que as pessoas utilizem os ônibus apenas no período das 9h às 16h.
Orla
Está vedado o acesso às praças, parques, calçada situadas nas faixas de areia entre às 17h até às 5h.
Já entre às 5h e às 17h, está proibida qualquer tipo de aglomeração, sendo permitido o uso de barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias, desde que limitadas a duas pessoas por mesa ou guarda-sóis.
As limitações sobre o uso do estacionamento em toda orla da Capital continua. Ninguém poderá estacionar na área a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados.
Reuniões
O novo decreto permite a realização de cerimônias religiosas, como missas e cultos, com ocupação de 30% da capacidade do espaço e de 50% se o local for aberto.
A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos e assemelhados estão liberados, desde que respeitada a ocupação máxima de 30% da capacidade do espaço e de 50% se o local for aberto.
Multas
Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até 50 mil reais e interdição por até 7 dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.
Confira Decreto na íntegra:
Redação



