Decisão de forma unânime da Justiça da Paraíba, em sede da apelação cível n° 0839654-46.2021.8.15.2001, que tramita na 6ª Vara Cível, anulou a venda da sede do Jangada Clube a uma construtora de João Pessoa.

De acordo com o relatório, ficou comprovado que os sócios foram sumariamente excluídos do clube, sem qualquer tipo de comunicação prévia ou oportunidade para defesa.

Em seu voto, o desembargador Aluísio Bezerra Filho chamou a atenção para a ilegalidade do negócio, determinando a anulação das deliberações assembleares que autorizaram a venda do imóvel-sede do Jangada Clube, bem como o negócio jurídico de alienação celebrado com a construtora, por vícios insanáveis de forma, quórum, publicidade e conteúdo.

Ainda na decisão, foi determinada a constituição de nova comissão responsável pela condução de eventual processo de alienação patrimonial do clube, com exclusão do ex-presidente de sua composição, vedando-se sua participação direta ou indireta na instrução, mediação ou deliberação de qualquer etapa do procedimento.

Também ficou decidido que o ex-presidente do clube deve devolver, de forma integral, o valor correspondente à denominada “premiação” de 2% incidente sobre o montante da alienação anulada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação desta decisão, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos, sob pena de adoção de medidas constritivas cabíveis, inclusive bloqueio de valores via SISBAJUD.

Portal Paraíba

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here