De acordo com informações requeridas pelo Procon-JP, é necessário o valor exato da redução aplicada (em centavos por litro) e a data exata a partir da qual as distribuidoras iniciaram a comercialização da gasolina com os preços reduzidos.
Segundo Junior Pires, esse tipo de ação é uma das atribuições legais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente no que diz respeito à garantia da informação adequada e clara ao consumidor.
“Estamos dando um prazo máximo de 24 horas para uma resposta, contado a partir da data do recebimento do documento”, explica o secretário.
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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil



