Com a chegada da Black Friday nesta sexta-feira (29), a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB) orienta os consumidores que compraram algum produto durante o saldão de ofertas, mas se arrependeram por algum motivo. As informações são baseadas nos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É importante começar informando que nem todo tipo de troca é um direito assegurado por lei. Os direitos do consumidor que compra produtos da Black Friday são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção, inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de sanar o estrago quando informa, no ato da venda, o problema e o registra por escrito, de preferência na nota fiscal. Esta, por sua vez, deve ser guardada e, caso houver extravio, o que a loja pode fazer é emitir uma declaração de compra contendo os dados da nota.

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O Procon-PB recomenda ainda que, antes de fazer qualquer compra, o cliente deve perguntar sobre a política de troca do estabelecimento. Se a loja for física, a troca não é obrigatória por motivo de cor, tamanho ou gosto, caso o produto esteja em perfeito estado. Normalmente, as lojas oferecem a opção de troca, mas é importante esclarecer que se trata de uma mera cortesia, gentileza do estabelecimento, política do bom relacionamento entre comércio e consumidor, para agradar o cliente e tentar nova venda. Caso a compra for pela internet, o cliente tem 7 dias, a partir da data de entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em forma de vale-compras.

A troca pode ser obrigatória se o produto for entregue com defeito. Mesmo assim, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca imediata de um produto defeituoso. A garantia legal prevê que a empresa tem 30 dias a partir da data da compra para resolver o problema de produtos não duráveis, como alimentos e roupas, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos. Por isso, é importante que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.

Somente depois de tal prazo é que o consumidor poderá escolher as seguintes opções: troca do produto por outro equivalente, ou, compra de outro produto com abatimento do preço já pago, ou, devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. A troca imediata só deve ser feita se o defeito for em produto essencial ou afetar parte essencial do produto no caso de uma Geladeira, por exemplo, de acordo com o artigo 18 do CDC.

Caso haja dúvidas ou queira mais informações, ligue 151 gratuitamente.

Secom-PB

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