O radialista Fabiano Gomes foi preso na na 8ª Fase da Operação Calvário, deflagrada, na manhã desta terça-feira (10), em João Pessoa pela Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público na Paraíba – GAECO/PB. A Operação teve o apoio também da Controladoria Geral da União – CGU, com a finalidade de investigar indícios de lavagem sociais da área de saúde, por meio de jogos de apostas autorizado pela Loteria do Estado da Paraíba.
Segundo a PF, Fabiano Gomes é suspeito de estar atrapalhando o trabalho de investigação e constranger potenciais investigados. O radialista, conforme foi apurado, teria solicitado dinheiro aos investigados para não divulgar informações sigilosas. A defesa dele disse que ainda não teve acesso à decisão.
Outros nove mandados de busca e apreensão foram cumpridos em João Pessoa e Bananeiras, na Paraíba. Um auditor também é investigado.
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ENTENDA O CASO
As investigações demonstram que parte dos recursos foram desviados com a participação de auditor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que teria recebido vantagem indevida para embaraçar ou obstar a fiscalização nas organizações sociais.
O aprofundamento do trabalho investigativo também apontou no sentido de embaraços à própria Operação Calvário, mediante a atuação de um profissional jornalista, o qual se valia de seus canais de imprensa para constranger investigados ou potenciais investigados a lhe pagarem vantagem indevida, sob pena de revelar conteúdo sigiloso, ofendendo, por via reflexa, a honra objetiva de autoridades responsáveis pela apuração, referidas indevidamente como fontes do acesso privilegiado.
A operação contou com a participação de 55 Policiais Federais, e cinco auditores da CGU, sendo realizado o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, e no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nas cidades de João Pessoa/PB e Bananeiras/PB, bem como o cumprimento de um mandado prisão.
As ordens foram expedidas pelo Desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 158 e 317 do Código Penal Brasileiro, art. 1º da Lei 9.613/1198 e/ou art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013, cujas penas, somadas, poderão ultrapassar 20 anos de reclusão.
Não haverá entrevista coletiva.
Fonte: paraiba.com.br
Foto: Flavio Fernandes