O radialista Fabiano Gomes foi preso na na 8ª Fase da Operação Calvário, deflagrada, na manhã desta terça-feira (10), em João Pessoa pela Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público na Paraíba – GAECO/PB. A Operação teve o apoio também da Controladoria Geral da União – CGU, com a finalidade de investigar indícios de lavagem sociais da área de saúde, por meio de jogos de apostas autorizado pela Loteria do Estado da Paraíba.

Segundo a PF, Fabiano Gomes é suspeito de estar atrapalhando o trabalho de investigação e constranger potenciais investigados. O radialista, conforme foi apurado, teria solicitado dinheiro aos investigados para não divulgar informações sigilosas. A defesa dele disse que ainda não teve acesso à decisão.

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Outros nove mandados de busca e apreensão foram cumpridos em João Pessoa e Bananeiras, na Paraíba. Um auditor também é investigado.
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ENTENDA O CASO

As investigações demonstram que parte dos recursos foram desviados com a participação de auditor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que teria recebido vantagem indevida para embaraçar ou obstar a fiscalização nas organizações sociais.

O aprofundamento do trabalho investigativo também apontou no sentido de embaraços à própria Operação Calvário, mediante a atuação de um profissional jornalista, o qual se valia de seus canais de imprensa para constranger investigados ou potenciais investigados a lhe pagarem vantagem indevida, sob pena de revelar conteúdo sigiloso, ofendendo, por via reflexa, a honra objetiva de autoridades responsáveis pela apuração, referidas indevidamente como fontes do acesso privilegiado.

A operação contou com a participação de 55 Policiais Federais, e cinco auditores da CGU, sendo realizado o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, e no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nas cidades de João Pessoa/PB e Bananeiras/PB, bem como o cumprimento de um mandado prisão.

As ordens foram expedidas pelo Desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Foto: reprodução/PF

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 158 e 317 do Código Penal Brasileiro, art. 1º da Lei 9.613/1198 e/ou art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013, cujas penas, somadas, poderão ultrapassar 20 anos de reclusão.

Não haverá entrevista coletiva.

Fonte: paraiba.com.br

Foto: Flavio Fernandes

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