A juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por difamação. A ação tinha sido ajuizada inicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), mas desceu para a primeira instância após o fim do mandato de Bolsonaro.

Na queixa-crime, Randolfe questionava uma publicação feita por Bolsonaro no Facebook e no Twitter na qual o ex-chefe do Executivo compartilhou um vídeo em que o senador falava sobre a compra de vacinas contra a Covid-19. Na postagem em questão, o ex-presidente atribuiu ao parlamentar negociações pela compra do imunizante indiano Covaxin.

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– Olha quem queria comprar a Covaxin sem licitação e sem a certificação da Anvisa. O Sen. Randolfe negociou, em 05/abril/2021, até mesmo a quantidade de vacinas: 20 milhões – escreveu Bolsonaro na postagem, feita no dia 19 de julho de 2021.

O senador então acionou o STF acusando Bolsonaro de ter praticado o crime de difamação. Porém, com o fim do mandato do então presidente, a ação foi encaminhada para a 1ª Vara Criminal de Brasília. Na decisão, a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes concluiu que o ex-presidente não cometeu crime e destacou que as falas dele seriam inerentes ao debate político.

– Apesar de afrontosas, as expressões utilizadas pelo querelado [Bolsonaro] não se mostram aptas à configuração do tipo penal. Isso porque, além da conduta descrita, deve-se analisar o contexto político à época dos fatos, já que ambos são agentes públicos e adversários políticos, e a ocorrência de discussões acaloradas são comuns e recorrentes neste meio – completou.

Fonte: Pleno News

Fotos: PR/Alan Santos // Agência Senado/Pedro França

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