A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) intensificou a fiscalização em relação aos veículos estacionados em locais irregulares, agindo com mais rigor na aplicação dos comandos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503/1997. Entre os dias 24 e 27, só na área da orla de João Pessoa, seis carros foram rebocados e mais de 70 autuações foram emitidas.

De acordo com dados da Diretoria de Operações, nesse período foram contabilizadas mais de 50 autuações por estacionamento irregular e pelo menos 25 por infrações diversas, a exemplo do uso de celular ao volante e dos ocupantes do veículo sem cinto de segurança. Dentre as localidades com mais ocorrências estão as Avenidas Almirante Tamandaré, Cabo Branco e Helena Meira Lima.

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A medida é necessária para garantir o direito de ir e vir das pessoas que têm a garagem bloqueada por veículos estacionados na entrada, assegurar que os pedestres possam circular nas calçadas sem ter que desviar de carros estacionados sobre o passeio público, bem como nos demais casos previstos em lei. Esses veículos removidos foram encaminhados ao pátio da Semob, no bairro do Cristo.

A Semob também está fiscalizando e atuando, com orientações junto aos condutores, o estacionamento irregular nas vagas para idosos e deficientes, buscando garantir o respeito do direito do outro e um trânsito mais humano para todos.

CTB – O art.181 do Código de Trânsito Brasileiro, em seus dezenove incisos, prevê a remoção (reboque) do veículo nos casos das infrações cometidas pelo condutor do veículo, enquadradas no citado artigo da lei.

Além da multa prevista em cada infração, que varia de R$ 53,20 a R$ 191,54, e os pontos negativos na carteira de habilitação do motorista (3 a 7 pontos), o veículo flagrado em situação de estacionamento irregular poderá ser removido para o pátio da Semob, dependendo do prejuízo que esteja causando à segurança dos pedestres e ao tráfego de veículos, que será avaliado pelo agente de mobilidade no momento da autuação.

Secom-JP

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