Deu o esperado. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o bloqueio da plataforma Telegram em todo o Brasil. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele mandou que as plataformas digitais e provedores de internet adotem mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo no país. A ordem para o bloqueio do aplicativo de mensagens ainda está em fase de cumprimento. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal e ocorre após o Telegram não atender a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do blogueiro Allan dos Santos. Ele é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de ‘fake news’ e ataques a integrantes da Corte; e também o que identificou a atuação de uma milícia digital. No ano passado, Moraes determinou a prisão do blogueiro, que está nos EUA. Há uma ordem para a extradição dele.

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Em reportagem recente, a TV Globo mostrou que o aplicativo é utilizado para a venda de dinheiro falso, pedofilia e propagação de mensagens falsas sem qualquer tipo de filtro.

Falta de cooperação

No pedido encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal afirma que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países.” Ainda de acordo com a PF, o Telegram usa a “atitude não colaborativa” com autoridades “como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”. Moraes estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não cumprirem a determinação de bloqueio do aplicativo.

Em sua decisão, Moraes afirmou que “a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira”. O ministro disse que “o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal”.

Com informações do G1

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