O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, nesta segunda-feira (3), o recurso apresentado por um suplente de vereador do partido Mobiliza, que pedia a anulação dos votos do MDB de João Pessoa nas eleições de 2024, sob a acusação de fraude na cota de gênero.

Com a decisão, o TRE confirmou a sentença de primeiro grau, que já havia considerado a ação improcedente.

A denúncia alegava que o MDB registrou 30 candidatos, sendo nove mulheres, mas que uma delas, Jovianne Sousa, renunciou à candidatura em 26 de setembro, sem que o partido apresentasse substituta.

Em defesa, o MDB sustentou que a renúncia foi imprevista e ocorreu após o prazo legal para substituição, permitido apenas até 20 dias antes da eleição — salvo em caso de falecimento.

Durante a sessão, os autores da ação pediram a anulação da sentença anterior, apontando supostas irregularidades no rito processual e a ausência de audiência de instrução.
Os membros do TRE, no entanto, consideraram que não houve apresentação de provas ou testemunhas e que a desistência da candidata foi motivada por um fato externo, ocorrido após o fim do prazo de substituição.

O Procurador Regional Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, também opinou pela rejeição do recurso, posição que prevaleceu de forma unânime no tribunal.

PB Agora

Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação Institucional e Cerimonial

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