Foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público da Paraíba da última sexta-feira (13/12), o Ato 103/2019, que regulamenta o sistema de registro eletrônico de frequência e o banco de horas dos servidores da instituição. A medida entrará em vigor em 1° de março de 2020.

Conforme explicou o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico, a medida foi adotada devido à necessidade de se estabelecer regras específicas para disciplinar o controle eletrônico de frequência e regulamentar o banco de horas dos servidores em atuação no MPPB, sejam efetivos, comissionados ou à disposição do órgão.

- Publicidade -

As novas regras foram elaboradas pela Secretaria-Geral do MPPB, em constante diálogo com o Sindicato dos Servidores da instituição para atender, inclusive, reivindicações da categoria, como o Banco de Horas. “Esse é um ato que traz muitos ganhos administrativos. Além de ser uma demonstração da eficiência da nossa Diretoria de Tecnologia da Informação – que desenvolveu um sistema próprio, que não implicará em gastos para o MPPB -, esse sistema trará maior conforto aos servidores, porque eles registrarão a frequência em suas próprias estações de trabalho, em seus computadores; não precisarão pegar mais fila para registrar a frequência em uma máquina que faz a leitura digital. Estamos multiplicando os locais de registro de frequência e dando uma maior regulamentação ao banco de horas, conferindo maior efetividade e praticidade a esse banco, porque ele estará incluído no mesmo sistema, que é o GEP”, argumentou o secretário-geral, o promotor de Justiça Antônio Hortêncio Rocha Neto.

O controle da frequência será feito por meio eletrônico, no Sistema de Gestão de Pessoas (GEP), com login e senha, para fins de apuração do cumprimento da jornada de trabalho de todos os servidores (efetivos, comissionados e à disposição), por parte do Setor de Recursos Humanos.

Os servidores deverão efetuar o registro de sua frequência no início e após o encerramento de sua jornada no GEP, independentemente dos horários de chegada e saída. Haverá tolerância de 15 minutos para registrar o início da jornada ou turno. Competirá à chefia imediata a inserção de ocorrência de ausência injustificada e qualquer outra inconsistência na frequência do servidor.

Os servidores e as chefias imediatas terão livre acesso aos registros de frequência para fins de conferência e controle, mediante consulta no GEP, inclusive com geração de relatório. Nas hipóteses de férias, licenças, teletrabalho e demais afastamentos legais, o GEP deverá registrar automaticamente a ocorrência nos dias de afastamento.

As ausências em razão de serviço realizado fora da instituição, com impossibilidade de registro, bem como a falta justificada, deverão ser comunicadas no sistema pelo servidor em até cinco dias úteis. As justificativas deverão ser apreciadas pela chefia imediata quando da homologação da frequência.

Compensações

O Ato estabelece que a compensação regular e diária de período inferior ou igual a uma hora, que ocorra antes ou depois do horário de entrada do servidor, no início do expediente (no caso de jornada única) ou no início de cada turno (no caso de jornada dupla) poderá ser efetuada no mesmo dia, dispensado o registro de qualquer justificativa no GEP, desde que mantido o funcionamento regular dos setores durante a jornada de trabalho, sendo proibidas, em qualquer caso, a entrada anterior à 7h e a saída posterior a 19h.
Ficará a cargo da chefia imediata definir a forma de compensar a entrada com atraso superior a uma hora, a saída com antecedência superior a uma hora, o não cumprimento da compensação, a ausência e falta (incluídas as decorrentes de consultas médicas e odontológicas), apresentada e acatada a justificativa.

Banco de horas

O sistema de banco de horas será constituído pelo acúmulo de horas trabalhadas, além da jornada habitual, sendo restrita aos servidores que estejam submetidos ao controle de frequência de, no mínimo, 30 horas, mediante autorização prévia do chefe imediato.

Para quem tem dupla jornada, o tempo diário excedente da jornada habitual do servidor será de no máximo duas horas por dia, respeitando o descanso intrajornada de um hora. Os servidores que têm jornada única, só poderão exceder, no máximo, uma hora diária de sua jornada diária, respeitado o descanso intrajornada de 15 minutos.

O banco de horas não poderá exceder 16 horas mensais. Serviços realizados em dia não útil e  serviço extraordinário realizado aos sábados, domingos, feriados e recesso serão limitados em até oito horas diárias e integrarão o banco de horas na proporção de uma por duas horas.

A compensação das horas excedentes trabalhadas deverá se dar, no prazo máximo de 90 dias, a contar do dia em que a hora excedente se realizou. O agendamento do gozo do banco de horas pelo servidor será feito em comum acordo com a chefia imediata, por meio do sistema do GEP.

As horas poderão ser compensadas de duas maneiras: com a redução proporcional de horas de trabalho ou com a conversão em dias de afastamento, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois dias por semana, com intervalo mínimo de dois dias úteis consecutivos entre um gozo e outro.

Exceções

Devido à especificidade das funções, não haverá controle da frequência dos ocupantes de cargos de diretor, assessor I do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do MP, de assessor VI militar e auxiliar militar e de assessor III de Imprensa e de Cerimonial. No entanto, os ocupantes desses cargos deverão cumprir a jornada integral de trabalho.

Servidores lotados no gabinete do procurador-geral de Justiça, na 1a e na 2a subprocuradoria-geral, nas secretarias geral e de Planejamento e Gestão, na Coordenação da Assessoria Técnica e no Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) também não estarão submetidos ao controle. Os ocupantes dos cargos de Assessor V de promotor de Justiça e de assessor III e IV de procurador de Justiça e motoristas serão dispensados do registro eletrônico de frequência, devendo, no entanto, cumprir jornada integral de trabalho, sendo a frequência homologada pela chefia imediata ou por quem tiver delegação até o quinto dia útil do mês subsequente.

Já os servidores da área de saúde lotados nos gabinetes médico e odontológico ficarão submetidos ao controle de frequência de 22 (vinte e duas) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias das segundas às quintas-feiras e 6 (seis) horas nas sextas-feiras, em sistema de escala a ser definida pela chefia imediata, de modo que o setor permaneça em constante funcionamento durante o horário de expediente com profissional da respectiva área, sendo as horas restantes da jornada de trabalho cumpridas com as atividades do setor de bem-estar e qualidade de vida, do NAT (Núcleo de Apoio Técnico) e visitas domiciliares e hospitalares.

Secom-MPPB

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui