Nesta terça-feira (14), o portal jurídico Lex Magister repercutiu decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que entendeu que a entrada de polícia com consentimento do morador não constitui ato ilícito. Com a decisão, o Órgão Fracionário negou provimento ao recurso da Apelação Cível nº 0000214-28.2009.815.0601, que buscava o pagamento de indenização por danos moirais. O processo teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

A autora alegou que a sua residência teria sido invadida e revirada por policiais, sem mandado de busca e apreensão, causando-lhe constrangimento perante os vizinhos. Pleiteou a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização por danos morais. O pedido foi julgado improcedente na 1ª Instância, tendo a autora recorrido para a 2ª Instância.

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“Não comprovado que a entrada dos policiais na residência da autora teria se dado de forma violenta ou sem autorização, não subsiste o dever de indenizar do Estado, porquanto ausente um dos pressupostos fundamentais da responsabilidade civil, qual seja, o ato ilícito”, ressaltou o relator.

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