A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) esclarece que o relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem como base apenas a documentação apresentada pelas empresas cujos contratos foram rescindidos por inexecução dos termos pactuados. Portanto, carecem, ainda, do contraditório, isto é, de toda documentação referente à Autarquia, a qual comprova a regular tomada de decisão que resultou na rescisão contratual.

O ato de rescisão foi referendado pelo Judiciário, em primeiro grau, e pelo Tribunal de Justiça, em segundo grau, por meio do gabinete do desembargador José Aurélio da Cruz. Ademais, o mencionado relatório apenas possui, de forma limitada, a característica opinativa de sugestão, não vinculando qualquer tipo de decisão daquela corte.

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Secom-JP

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