A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) vai pegar pesado com as operadoras de telefonia móvel que atuam em João Pessoa e estão realizando cobranças indevidas pelo serviço de interatividade prestado por empresas terceirizadas. Por pura esperteza, as ofertas enviadas por SMS estão pegando de surpresa os clientes e não esclarecem se os serviços oferecidos não são gratuitos e não integram o pacote do contrato.

Se essas operadores não sabem ou se fazem de besta, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê no artigo 39, inciso III, parágrafo único, que os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. Os serviços extras oferecidos pelas empresas terceirizadas pelas telefônicas se enquadram nesse artigo do CDC porque não houve a solicitação do consumidor e não informa antecipadamente a cobrança de taxa extra. As operadoras terão um prazo de cinco dias para se explicarem sobre a cobrança indevida.

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O secretário do Procon-JP, Helton Renê, não vai deixar barato essa questão. Ele esclarece que esse serviço chamado de interatividade peca por não deixar claro que existe a cobrança da oferta. “Se o consumidor não solicitou o serviço e a mensagem chega oferecendo, por exemplo, dicas ou resultados do futebol ou o horóscopo diário sem deixar claro que o cliente deve pagar por essas despesas, a empresa está descumprindo o CDC, e isso faz com que a gente emita as notificações, através de ofício, às operadoras”, informa ele.

Helton afirma que as telefônicas são as responsáveis em arcar com o ônus pelo descumprimento às leis do consumidor, apesar do serviço está sendo oferecido por empresas terceirizadas. “As operadoras de telefonia móvel são responsável por suas prepostas, até porque o consumidor fecha contratos com as telefônicas e se elas resolvem oferecer um serviço a mais, não importa se terceirizado ou não, a responsabilidade é das operadoras. Elas teriam a obrigação de, no mínimo, esclarecerem todas as condições das ofertas de forma clara e facilmente compreensíveis para que o cliente não seja induzido ao erro”, revela o secretário.

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