O valor do auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que cumpre prisão em regime fechado, foi reajustado de R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir de 2023. A mudança faz com que o valor fique no mesmo patamar do atual salário mínimo.

A alteração consta na Portaria Interministerial 26, editada no último dia 10 de janeiro pelos ministérios da Previdência e da Fazenda, que reajustou o valor dos benefícios pagos pelo INSS. A quantia é devida atualmente aos familiares dos presos que contribuíram para a Previdência por pelo menos 24 meses.

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Para que a família receba o valor, o preso precisa ter tido uma renda média mensal nos últimos 12 meses de até R$ 1.754,18. Esse valor é referente ao ano de 2023, sendo atualizado anualmente pelo INSS. Até o ano passado, esse limite era de R$ 1.655,98.

Em 2019, a reforma da Previdência trouxe mudanças para o auxílio-reclusão, que devem ser consideradas na hora de requisitar o benefício. Detentos que cumpram pena em regime semiaberto e tenham sido presos a partir de 19 de junho de 2019, por exemplo, não são mais elegíveis para o benefício.

Além disso, há mudanças no formato de análise de renda dos presos. Para aqueles presos até 19 de junho de 2019, a renda bruta mensal considerada é equivalente ao último salário recebido pelo preso e não à média dos últimos 12 meses. Além disso, para aqueles presos antes da reforma, não há necessidade de comprovar os 24 meses de contribuição para a Previdência.

Fonte: Pleno News

Foto: EFE/ Sebastião Moreira

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