A Câmara Municipal de João Pessoa demonstrou, mais uma vez, que produz, sim, matérias de grande relevância e não legisla em causa própria. Uma prova disso foi a aprovação, por unanimidade, do projeto de lei indicativo do vereador Felipe Leitão (SD) que beneficia, com bolsas de estudos, estudantes de escolas públicas em universidades particulares da Capital.

A medida atende os estudantes que tenham concluído, integralmente, o ensino médio em escolas da rede pública municipal, estadual e federal da cidade. Intitulado de “Programa Municipal de Incentivo à Educação Universitária – Pró Superior, o projeto de lei é visto com bons olhos pelo prefeito Luciano Cartaxo.

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“O prefeito já demonstrou interesse em implantar o Programa. A partir de agora, os estudantes de escolas públicas da nossa Cidade vão ter a oportunidade, dentro de critérios estabelecidos, de ingressar numa universidade particular por meio de bolsa de estudos”, comentou o parlamentar.

O benefício será concedido aos estudantes que pretendem ingressar em cursos de graduação, graduação tecnológica e cursos sequenciais de formação específica. A bolsa de estudos corresponderá a metade do valor cobrado por uma universidade durante seis meses ou um ano.

Ainda de acordo com o projeto, o estudante terá direito a todos os descontos regulares e de caráter coletivo que são oferecidos pela instituição superior de ensino, bem como os descontos decorrentes do pagamento das contraprestações até a data estabelecida para a quitação da mensalidade.

Felipe Leitão informou que só terá direito a bolsa de estudos a pessoa que tiver uma renda familiar de até quatro salários mínimos, residir na cidade de João Pessoa, não possuir título de graduação e não está matriculado em universidade, além de ter se classificado na prova seletiva da instituição de ensino superior desejada ou no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), numa colocação suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis.

O parlamentar destaca, ainda, que a universidade, que aderir ao “Pró-Superior”, poderá compensar o valor das bolsas concedidas com o Imposto Sobre Serviço (ISS) de qualquer natureza. Ele acrescenta que a compensação limita-se a 5% da receita anual decorrente da prestação de serviços de ensino superior de graduação e pós-graduação.

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