A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, converteu a prisão preventiva da primeira-dama Lauremília Lucena em medidas cautelares. Com isso, ela deve deixar nas próximas horas a Penitenciária Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira, na Capital.
As medidas aplicadas pela Justiça são:
1. proibição de frequentar o Bairro São José e órgão públicos da Prefeitura de João Pessoa;
2. proibição de manter contato com os demais investigados;
3. proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;
4. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;
“Constato que as investigadas são primárias, possuem residência fixa e ocupação lícita, além de que, constituindo advogados, demonstram comprometimento com a Justiça, não contribuindo com a destruição de provas, estas já devidamente coletadas por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em suas residências”. despachou.
O TRE decidiu na manhã dessa Terça-feira (01) pela liberdade da Primeira Dama Lauremilia Lucena, após a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e também abriu prazo de 24 horas para vista dos autos ao procurado regional eleitoral para emissão de parecer.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declarou a ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, dentro do processo apelidado de operação Território Livre, no sábado (28).
Segundo a decisão, em caráter liminar, do desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, relator da reclamação, houve uma usurpação de competência quando a juíza zonal determinou tal procedimento na residência de uma autoridade com foro privilegiado. Com isso, determinou a suspensão da busca e apreensão na casa do prefeito Cícero Lucena, por entender ser irregular, visto que somente o TRE poderia autorizar o ato investigatório.
A decisão do desembargador, tendo em vista que a busca e apreensão já ter sido realizada na residência do prefeito, também determina a suspensão da análise de todo o material apreendido no imóvel até o julgamento do mérito da reclamação. O magistrado entende que não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantia constitucional ao juiz constitucionalmente competente.
A magistrada do primeiro grau, tendo em vista a residência alvo do ato ordinal ser de um detentor de foro privilegiado, extrapola em sua competência ao emitir um mandado cujo conteúdo não sinaliza limitações quanto ao esposo da investigada. Os policiais federais que cumpriram o mandado não tiveram a orientação de se restringir a busca aos objetos e documentos pertencentes à primeira-dama.
Café com Notícicias