Uma lei que autoriza alunos de instituições educacionais brasileiras a faltarem à escola por motivos religiosos já está valendo. O ato foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
A nova legislação não vale para o ensino militar, mas deve entrar em vigor nos próximos 60 dias nas demais instituições, que terão um prazo de dois anos para adaptação.
“Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”, diz a lei de nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019.
O texto determina também que as aulas ou provas perdidas pelo estudante devem ser repostas sem que o aluno tenha que arcar com custos, podendo também ser substituídas por um trabalho escrito.