Uma lei que autoriza alunos de instituições educacionais brasileiras a faltarem à escola por motivos religiosos já está valendo. O ato foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).

A nova legislação não vale para o ensino militar, mas deve entrar em vigor nos próximos 60 dias nas demais instituições, que terão um prazo de dois anos para adaptação.

- Publicidade -

“Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”, diz a lei de nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019.

O texto determina também que as aulas ou provas perdidas pelo estudante devem ser repostas sem que o aluno tenha que arcar com custos, podendo também ser substituídas por um trabalho escrito.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui