Os portadores de deficiência visual e instituições que trabalham com esse segmento social estão cobrando a instalação de sinais sonoros nos semáforos da Capital paraibana. Essa medida vai facilitar e melhorar a qualidade de vida dessas pessoas que enfrentam tantas dificuldades, no seu dia a dia, principalmente na questão da acessibilidade urbana.

A Resolução Nº 704 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que os semáforos sonoros devem ser instalados em vias públicas de grande circulação, até o dia 31 de dezembro de 2019. A vereadora Raíssa Lacerda (PSD), autora da Lei Municipal 12.165, de setembro de 2011, que autoriza a instalação de sinais sonoros na cidade de João Pessoa, voltou a cobrar do Poder Executivo Municipal a aplicação, urgente, da medida.

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Raissa informa que vai acionar o Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) se nenhuma providência da gestão municipal for tomada e a Lei, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito da Capital, não entrar em vigência. A parlamentar reforça que a medida tem um impacto social muito grande, vem recebendo diariamente reivindicação das pessoas com deficiência visual e demais entidades para que interceda sobre o caso, junto aos órgãos competentes de fiscalização.

Segundo ela, a padronização e uniformização dos sinais sonoros, em semáforos do município, são ações de fundamental importância, uma vez que permitirá que o deficiente visual tenha conhecimento de como o equipamento poderá ser acionado no momento em que ele for atravessar uma via de grande circulação em qualquer cidade brasileira. “O equipamento terá a função de alertar, através da sonoridade, no momento em que ascender a luz verde, vermelho intermitente, quando falta pouco tempo para o sinal abrir para a passagem dos carros, e vermelho fixo para a travessia dos pedestres”, explica a vereadora.

A Resolução do CONTRAN estabelece padrões e critérios para a fiscalização semafórica, uniformizando os sinais sonoros, visuais, vibratórios e modos de utilização do equipamento e está em conformidade com a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

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