O Código Penal criminaliza o aborto, mas também dá amparo legal à mulher para interromper a gravidez em caso de estupro ou risco à vida da gestante. Esse direito, assegurado no artigo 128, vai ficar mais burocrático com a portaria 2.282, publicada ontem pelo Ministério da Saúde. Antes, as vítimas que engravidavam após um estupro passavam por exames e assinavam um termo de responsabilidade autorizando o aborto. Agora terão que se submeter a quatro fases de análise no hospital, antes da liberação do procedimento. Já o médico fica obrigado a notificar às autoridades policiais e também terá que recolher o material genético e entregar imediatamente à polícia.

O ministro interino da Saúde, o general Eduardo Pazuello, justifica a medida com a necessidade de garantir aos profissionais de saúde “segurança jurídica efetiva” para a realização do aborto. A professora de direito penal da UNA, Adriana Cortopassi, explica que essa obrigatoriedade de informar à polícia já estava prevista na Lei 13.391, só que de uma forma mais genérica. “O que a portaria traz é um detalhamento do termo legal. É uma forma de fortalecer o protocolo médico, para dar segurança legal aos que participam de um procedimento complexo”, analisa Adriana.

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Para a criminalista Amanda Melo, os médicos já são amparados pela legislação, uma vez o próprio Código Penal garante o direito da mulher estuprada realizar um aborto. “Por lei, essa vítima não precisa entrar com ação ou mostrar boletim de ocorrência para conseguir o aborto. Ela assina um termo de responsabilidade, onde reconhece que foi estuprada. Esse termo já resguarda o médico”, explica.

Para fazer valer direito ao aborto, as vítimas de estupro terão que dar relato detalhado, diante de testemunhas no hospital. Depois, o médico tem que emitir um parecer, a ser validado por três outros profissionais. Então, ela terá que assinar um termo de responsabilidade, após ser informada que, se estiver mentindo sobre o estupro, pode ser acusada e presa. “É um absurdo a necessidade da vítima passar por inúmeros procedimentos que podem trazer dor e abalo emocional, em uma situação de extrema fragilidade”, destaca Amanda.

Os médicos terão ainda que dar às mulheres estupradas que solicitarem aborto a opção de ver o feto ou embrião por meio de um ultrassom. “Avalio que seja mais um direito do que um dever, pois ela terá a escolha, num momento difícil”, destaca a professora de direito penal da UNA, Adriana Cortopassi.

Na Câmara Federal, foi apresentado um projeto de decreto legislativo para sustar a portaria.

Fonte: https://www.otempo.com.br/brasil

Foto: Hernan Herrero/sxc

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