Preocupada em garantir a manutenção das boas relações de consumo, durante os 32 dias d’O Maior São João do Mundo, a Prefeitura de Campina Grande, por meio do Procon Municipal; em parceria com a Arte Produções; promoveu uma palestra sobre os direitos do consumidor, para os comerciantes que irão atuar no Parque do Povo. O encontro aconteceu nesta quarta-feira, no Teatro Rosil Cavalcanti.

A palestra foi proferida pelo coordenador do Procon de Campina Grande, Saulo Muniz, e, ao final, foram distribuídos 300 exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muniz destacou os artigos que devem ser mais lembrados pelos comerciantes, nas relações consumeristas, durante os 32 dias de festa.

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A capacitação reuniu representantes de todos os órgãos envolvidos na organização e execução da maior festa junina do país. “Hoje é um momento especial, porque tiramos dúvidas sobre relações consumeristas. Até porque antes de serem fornecedores, todos que estão aqui são consumidores. E quem não quer ser bem atendido e ter o seu direito respeitado?”, lembrou Saulo Muniz. O objetivo da capacitação, de acordo com o coordenador do Procon Municipal, é o de que O Maior São João do Mundo 2023 aconteça com o menor registro de punições, que variam de advertência à multa.

“O Procon está sempre buscando orientar e educar, antes de fiscalizar e punir”, afirmou ele, acrescentando que as equipes de fiscais estarão acompanhando todos os dias da festa e que os consumidores podem registrar as reclamações pelo telefone 151 (Disque Procon) e pelos contatos do Setor de Fiscalização: (83) 9.8186-3609 ou (83) 9.8185-8168; ou de modo presencial, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h, na sede do órgão que tem a missão de proteger e defender o consumidor.

Entre as principais regras a serem cumpridas pelos comerciantes estão: a exigência da precificação de produtos e serviços; proibição da exigência de valor mínimo para vendas no cartão de débito e crédito; os preços de produtos podem ser diferentes, a depender da forma de pagamento (cartão ou dinheiro); o barraqueiro é obrigado a receber pagamento em espécie; é proibida a propaganda enganosa e abusiva; é proibida a exigência de consumação mínima e d venda de produtos alimentícios fora do prazo de validade. “Nesse caso, já passa a ser crime contra a saúde pública”, finalizou o coordenador do Procon de Campina Grande.

Codecom

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