Diversos Projetos de Lei (PLs) e requerimentos de autoria do vereador Bira (PSD) foram aprovados, por unanimidade, na sessão extraordinária da última segunda-feira (20), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Entre eles, está o PL nº 1.290/2016, que prevê a criação do programa “Café Solidário”, que visa a fomentar a política de incentivo à solidariedade alimentar e a luta pela erradicação da fome na Capital paraibana.

Tal proposta se dará por meio de doação ou contribuição espontânea de alimentação para quem precisa, junto a padarias, fiteiros, lanchonetes e estabelecimentos similares, que comercializem lanches rápidos, nos horários diurno e noturno, no âmbito local. Após sua aprovação, a matéria segue agora para sanção do prefeito Luciano Cartaxo (PSD).

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De acordo com a futura legislação, os estabelecimentos que aderirem programa funcionarão apenas como intermediários para essa política, visto que as refeições serão pagas pelos próprios cidadãos/consumidores que se dispuserem a custear a alimentação de outra pessoa que não esteja em condições de pagar.

“Para colaborar com o programa, os estabelecimentos interessados deverão tão somente manter, logo na entrada, um painel ou quadro de aviso, de fácil visualização, sinalizando que integram o ‘Café Solidário’, bem como o valor e o número atualizado de refeições que se encontram pagas para doação a qualquer cidadão, em condição de vulnerabilidade alimentar, que os procurarem”, explicou Bira.

Ainda está previsto, no PL, que cada cidadão poderá retirar apenas uma refeição diária de valor nutritivo, e ela também não poderá ser retirada por terceiros. Em caso de fraude, a futura lei determinará a aplicação de multa de 100 vezes o valor do produto mais caro comercializado no estabelecimento que usar de má-fé.

Espaço do Corretor”

Outra matéria de Bira aprovada na última segunda-feira (20) foi o PL nº 1.289/2016, que pretende criar o “Espaço do Corretor”, a fim de facilitar a procura de imóveis pelos cidadãos pessoenses e, ainda, para diminuir a poluição visual proporcionada por placas fixadas em postes, árvores e outros espaços na cidade.

O PL prevê a obrigatoriedade de que, em todas as novas construções residenciais ou comerciais existentes na Capital, seja afixado painel com o “Espaço do Corretor”. A futura legislação prevê ainda multa de 20% sobre o valor do imóvel mais caro da edificação, para o caso de descumprimento, quando a norma entrar em vigor em João Pessoa.

“Essa propositura surge de uma iniciativa particular, de um residencial situado no bairro do Jardim Luna, que afixou, de forma espontânea, o ‘Espaço do Corretor’ em sua faixada. Ao meu ver, foi uma excelente iniciativa que precisa ser reproduzida e, mais do que isso, precisa se tornar obrigatória para as demais construções existentes na nossa cidade. Sem dúvidas, isso vai auxiliar não só no trabalho dos corretores, mas também na busca por imóveis pela população, como também contribuirá na diminuição da poluição visual na cidade”, justificou o parlamentar.

Apresentações musicais em eventos esportivos de JP

Mais uma das proposituras de Bira aprovadas foi o PL nº 1.375/2016, que propõe a obrigatoriedade de apresentação musical, pessoense ou paraibana, nos eventos esportivos privados, realizados na Capital. Ela também se aplicará aos eventos promovidos pelas instituições públicas locais, bem como aos não oficiais, onde houver comercialização de ingresso para assistir ou o pagamento de inscrição para competir.

Ainda está previsto, na futura lei, que a apresentação musical deverá ser composta e apresentada por um músico paraibano, preferencialmente, que valorize e fomente a cultura local, e que ela ocorra nos minutos anteriores ao início do evento esportivo a ser realizado.

“Essa nossa propositura, além de ser um importante meio de fomentar e divulgar a cultura local e valorizar nossos artistas e músicos, faz-se pertinente porque se adéqua, integralmente, à Lei Orgânica de João Pessoa, que, em seu artigo 196, dispõe que o Município garanta a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional e regional, como também que apoie e incentive a valorização e a difusão das manifestações culturais”, enfatizou o parlamentar.

O descumprimento dessa futura legislação ainda resultará em multa equivalente a dez vezes o valor do ingresso ou da inscrição de valor mais elevado do evento. Quando o valor do ingresso ou da inscrição se mostrar simbólico, a multa deverá ser aplicada em valor dobrado. A competência para fiscalizar e aplicar as multas, em caso de descumprimento da futura lei, caberá à Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Recreação (Sejer) e também à Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope)

Secom-CMJP

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